O ano de 2015 está chegando e o Banco do Estado do Pará (Banpará) ainda não regularizou o sistema de marcação do ponto eletrônico, em vigor desde o dia 22 de novembro deste ano. São constantes as reclamações que a nossa Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA) recebe diariamente dos funcionários e funcionárias do Banco sobre as falhas do sistema.
Na capital, nos foi relatado que têm dias que o sistema (um ícone de balão) nem aparece no computador para registrar a marcação. “Para poder registrar o meu ponto, na maioria dos dias, eu tenho que entrar no sistema dos caixas, o REP Virtual, pois cada função tem um sistema diferente. Se faltar energia, aí que não conseguimos mesmo, pois o sistema não regressa junto com o retorno da energia elétrica, ou, quando volta, ele não “lembra” dos registros feitos antes e nem registra depois, ou, até mesmo, registra várias vezes o mesmo ponto em horários diferentes”, ressaltou uma colega da Ag. Nazaré.
Na Ag. Ananindeua, as reclamações constantes são sobre o não registro do ponto, mesmo quando o funcionário marcou no tempo correto, algo raro de acontecer, já que o sistema não funciona como deveria. “Quase todo dia o sistema acusa que não registrei o meu ponto na entrada, mesmo tendo feito. Ou então ele acusa que bati em atraso, mesmo eu estando no Banco antes do horário. É um problema muito grande. Se eu chegar 10 minutos antes do meu horário e começar a trabalhar, o sistema não me deixa registrar esse tempo. Impede a todos nós de marcar o nosso tempo correto de trabalho”, denunciou outra companheira da Ag. Ananindeua.
No interior do estado esta situação não é diferente. Uma colega da Ag. Santarém nos relatou os mesmos problemas apresentados acima e também denunciou que a direção do Banco lá, informou aos funcionários, que a partir de janeiro o sistema irá começar a descontar dos bancários todos os registros atrasados. Que, embora o prazo para regularizar o sistema seja de 90 dias, na Ag. Santarém, eles só deram 30 dias.
Ou seja, o Banco distorceu completamente o que disciplina o acordo, bem como ignora todas as falhas apresentadas nesse sistema problemático que eles querem implantar.
A AFBEPA verifica que tem uma interpretação completamente equivocada do que a Lei determina e do que o Banco quer implantar, ou seja, não são os funcionários que tem que se adequar ao Sistema (principalmente um Sistema que tem se mostrado sem condições de atender ao que deveria ser implantado), mas sim o Sistema do Ponto é que tem que se adequar ao que a Lei determina.
Fornecer um sistema de marcação digno e que registre corretamente e fielmente a jornada de trabalho dos funcionários e funcionárias do Banco é o que a Lei manda.
É importante encaminhar o Sistema para atender o que prevê o Normativo do Ministério do Trabalho e Emprego:
“O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (grifo nosso).
Portanto, o que está sendo feito no Sistema fere o Direito do Trabalhador, e isso a AFBEPA não aceita.
O Sistema de Controle de Jornada NÃO PODE restringir à marcação da jornada e nem utilizar horários pré-determinados, e é o que vem ocorrendo.
Nesses 90 dias concedidos pela Justiça do Trabalho, os funcionários e funcionárias esperam que o Banpará ajuste o Sistema, para que o trabalhador possa controlar a sua jornada, marcando fielmente os seus horários. E, infelizmente, não é isso o que vem acontecendo, até o presente momento.
A AFBEPA espera que o Direito a Fiel Marcação da Jornada de Trabalho seja garantido!
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
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