segunda-feira, 12 de maio de 2014

TRT reconhece ilegalidade do Banpará e decide em favor de funcionários

Três bancários do Banpará passaram por uma situação comum: sofreram perdas salariais, em função de Transferência Eletrônica-TED fraudada e danos morais, injustamente. Mas o setor jurídico da AFBEPA reverteu o quadro: os funcionários tiveram os descontos salariais devolvidos, foram indenizados por dano moral; como também foram anuladas as advertências trabalhistas indevidas. Por decisão judicial, em segunda instância, do Tribunal Regional do Trabalho de Belém.

A Justiça foi feita!

Os próprios magistrados, em suas fundamentações jurídicas, observaram o acúmulo de função e também a postura IMORAL do Banco no Pacto Laboral ao culpar os funcionários por falhas do próprio Banco, como diz a fala de um dos magistrados abaixo: 

"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER CULPABILIDADE NA AÇÃO DA RECLAMANTE, POIS, NÃO PODEMOS CULPÁ-LA PELA OMISSÃO DO BANCO RECLAMADO EM PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO A SEUS FUNCIONÁRIOS, NEM, MUITO MENOS, MÁ-FÉ OU DOLO, DOU PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMANTE PARA ANULAR O DESPACHO DO PAD QUE APLICOU A RECLAMANTE A PENA DE CENSURA E RESSARCIMENTO AO RECLAMADO DE 50% DO VALOR DE R$ XXX, ISENTANDO A RECLAMANTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DE COBRIR O TED Nº XXXX. (...)".

"A sentença de 1º grau julgou totalmente improcedente os pedidos dos funcionários. Sendo assim, foi interposto Recurso Ordinário para o Tribunal pleiteando a reforma da sentença e o deferimento de todos os pedidos. Na data de julgamento do recurso, sustentamos oralmente as razões do recurso perante a 3ª Turma do TRT da 8ª Região e conseguimos a reforma total da sentença e consequentemente o deferimento de todos os pedido formulados, tendo o Tribunal decidido nos seguintes termos:

'NO MÉRITO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA I) ANULAR A PENALIDADE ADMINISTRATIVA INFLIGIDA AO RECLAMANTE, ISENTANDO-O DA RESPONSABILIDADE DE RESSARCIR O BANCO PELOS VALORES PERDIDOS NA FRAUDE II) DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS OU QUE VIEREM A SER DESCONTADOS A TÍTULO DE “AMORTIZAÇÃO PROC. COMITÊ DISCIPLINAR” E, III) CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ XXXX (...)' . 

"Inconformado, o Banpará interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nós apresentaremos contrarrazões, daí em diante devemos aguardar o julgamento do referido recurso", afirma a advogada que está responsável pelo caso dos funcionários.

Tudo indica que o Banpará não conseguirá reverter o quadro em seu favor, tendo em vista que os próprios juízes reconhecem que os bancários são vítimas e não podem ser culpados e penalizados por normas que não são seguidas pelo próprio Banco, como empregador,assim como a carga de trabalho que os bancários são submetidos pela falta de mais funcionários.

A Direção da AFBEPA.

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