Desde o lançamento do termo de adesão ao novo plano, a AFBEPA vem levantando as pendências que ainda não foram esclarecidas. Certamente, não há motivos para que estes pontos continuem obscuros. Uma das principais questões é o ACESSO AO CONTRATO ASSINADO ENTRE O BANPARÁ E A UNIMED, por parte dos aderentes que somos nós, funcionários. Por que não nos dão uma cópia do contrato, já que estamos aderindo ao novo plano, e é um direito nosso?
PONTOS PENDENTES
RENÚNCIA TOTAL
Este ponto da renúncia total ainda está pendente, mas houve por parte do banco uma sinalização positiva de que é possível alterá-lo, no sentido de garantir que esta renúncia seja especificada e determinada.
Consta, no termo de adesão, que o funcionário renuncia ao plano CAFBEP/PAS, sem que esteja claro que esta renúncia é apenas na assistência à saúde. Como todos sabemos, o plano CAFBEP/PAS é sustentado por um fundo criado especificamente para esse fim, em regime de co-participação. Quando cada um de nós, associados ao plano, e o próprio banco, como um dos patrocinadores, colocou dinheiro nesse fundo, ele passou a ter destinação certa: assistência à saúde. Ao assinarmos o termo de adesão, concordando em renunciar ao plano CAFBEP/PAS, estamos renunciando a quê? Ao fundo também? A todo o patrimônio remanescente do plano CAFBEP/PAS, também? É preciso que seja muito bem especificada e determinada essa renúncia.
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE
O fundo em regime de co-participação, com destinação certa para assistência à saúde dos funcionários do Banpará, associados ao plano CAFBEP/PAS, possui hoje que patrimônio? Há móveis e imóveis? Há dinheiro aplicado? Há participação do fundo em outros investimentos? Em quanto está o saldo remanescente que, segundo últimas informações, girava em torno de 6 milhões de reais?
É preciso que, em caráter de urgência, o banco e a CAFBEP apresentem um RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS acerca desse patrimônio remanescente.
A CATEGORIA DEVE DELIBERAR, EM ASSEMBLÉIA, SOBRE A DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE
Nunca, em momento algum, o sindicato foi autorizado a incluir no ACT 2010/2011 que a destinação do patrimônio remanescente com a extinção do plano CAFBEP/PAS passaria por uma decisão sua. Não. Nós não aceitamos de forma alguma que o sindicato ouse deliberar sobre a destinação de um patrimônio que é nosso, dos associados ao plano; que é nosso porque nós colocamos nosso dinheiro nesse fundo. Isso seria usurpar um direito claro dos associados do plano CAFBEP/PAS, por sinal, nem todos sindicalizados. São duas instâncias distintas e o sindicato não tem legitimidade para decidir sobre a destinação do patrimônio remanescente com a extinção do plano CAFBEP/PAS.
CUSTEIO
O banco reformulou parcialmente o termo de adesão, liberando algumas verbas variáveis sobre as quais antes incidia o custeio. Não incidirá o custeio sobre: PLR, diárias, 13º salário, indenização de folga, indenização de licença prêmio, abono, 1/3 de férias, auxílio creche-babá, auxílio natalidade, auxílio funeral, ajuda de custo, ajuda-aluguel, ajuda transporte e salário-educação.
Apesar desta reformulação parcial, a questão do custeio do novo plano de saúde, ainda apresente problemas graves. O novo plano UNIMED é baseado em um contrato, com valores fixos e reajustes determinados, então qual a necessidade de o custeio incidir sobre verbas variáveis, como hora extra e sobreaviso? Qual a explicação para isso? Vários colegas têm sido "garfados" nos valores da regularização do pagamento do sobreaviso, alguns perdendo até mais de 1 mil reais, que são descontados direto na folha de pagamento, como o caso de um colega que nem era associado do plano CAFBEP/PAS, mas quando recebeu o pagamento do sobreaviso, que estava atrasado, referente, portanto a valores do passado, foi descontado para a mensalidade do novo plano UNIMED; esse dinheiro, para onde é destinado, uma vez que as mensalidades do novo plano UNIMED são fixas? Voltamos a afirmar que o código de defesa do consumidor nos protege diante de cláusulas e práticas abusivas como essa. Esse é um dos pontos que precisam ser urgentemente alterados pelo banco. O custeio deve incidir apenas sobre os ítens básicos da remuneração: salário, anuênio e gratificação, que são verbas fixas.
TODOS DEVEM ADERIR AO NOVO PLANO para não sofrerem prejuízos imediatos. Mas não vamos abrir mão de continuar discutindo as cláusulas obscuras ou pendentes e de buscar, sempre, o diálogo para tentar resolver estas e outras questões. Caso a busca do diálogo não encontre a abertura desejada, faremos o que for necessário para fazer valer nossos direitos nesta questão do novo plano de saúde UNIMED, e na destinação do patrimônio remanescente do plano CAFBEP/PAS.
UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES!
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3 comentários:
É isto AFBEPA, continuem sempre assim. Ainda não aderi, mas vou fazer a adesão.
Katia,em caso de LIP sem vencimento,como posso ficar pagando o plano?,qual o valor?,é o mesmo que pago na ativa?
O que diz o regulamento.
Obrigado, guerreira Kátia. Vc é a única que defende realmente o funcionalismo do Banpará. Minha enfermidade deveu-se às péssimas condições físicas, psicológicas e de estrutura no local em que trabalhava. Agora somos um lixo bancário para a administração do banco, que nos nega o direito à PLR e outros benefícios, quando estamos precisando demais de qualquer auxílio financeiro para que possamos fazer frente aops caríssimos tratamento e medicação. Isso que o banco fez conosco é uma desumanidade, pois, pelo que ganha anualmente, não abriria falência por creditar nossas partes na PLR e no Ticket (Cesta de Natal). Ninguém sabe o dia de amanhã. Nem mesmo o nosso atual presidente e diretoria. Amanhã poderá ser V. Excia. E quando precisamos de um sindicato que nos defenda, ocorre o contrário. Nunca tinha visto um sindicato manipulado pela patronal. Mas acabou a folga deles. Agora é JATENE, que vai administrar muito bem essas discrepâncias que nos deixam de fora do que teríamos direito, pois ainda somos funcionários do estabelecimento.
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