segunda-feira, 28 de abril de 2025

Liminar garante transferência por motivos de saúde: Associada da AFBEPA estava laborando em Limoeiro do Ajuru e foi transferida para Belém

 


Em uma recente decisão favorável, uma associada da AFBEPA obteve uma liminar que garante sua transferência de Limoeiro do Ajuru para Belém, com base em motivos de saúde pessoais e familiares. A associada, que enfrenta desafios relacionados à saúde de sua família, sendo seu filho diagnosticado com atraso na fala e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de sua mãe estar com neoplasia maligna, teve sua solicitação atendida pela Justiça Trabalhista.

A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, na Lei das Pessoas com Deficiência (PCD) e no artigo 64 do Acordo Coletivo, que garante o direito de transferência em situações excepcionais de saúde. Esse é um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores (as) em situações que envolvem a saúde, tanto própria quanto de seus familiares.

A associada, que preferiu manter seus dados pessoais em sigilo, autorizou a publicação dessa informação como forma de compartilhar sua experiência e reforçar o conhecimento dos direitos dos nossos associados (as). Ela destacou que soube dos seus direitos ao acompanhar a publicação de um caso similar envolvendo outro associado.

A nossa AFBEPA reafirma seu compromisso com o bem-estar de nossos associados (as), apoiando a luta por efetivação de direitos e a conscientização sobre os benefícios previstos em lei, para situações como essa.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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