Em uma recente decisão favorável, uma associada da AFBEPA obteve uma liminar que garante sua transferência de Limoeiro do Ajuru para Belém, com base em motivos de saúde pessoais e familiares. A associada, que enfrenta desafios relacionados à saúde de sua família, sendo seu filho diagnosticado com atraso na fala e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de sua mãe estar com neoplasia maligna, teve sua solicitação atendida pela Justiça Trabalhista.
A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, na Lei das Pessoas com Deficiência (PCD) e no artigo 64 do Acordo Coletivo, que garante o direito de transferência em situações excepcionais de saúde. Esse é um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores (as) em situações que envolvem a saúde, tanto própria quanto de seus familiares.
A associada, que preferiu manter seus dados pessoais em sigilo, autorizou a publicação dessa informação como forma de compartilhar sua experiência e reforçar o conhecimento dos direitos dos nossos associados (as). Ela destacou que soube dos seus direitos ao acompanhar a publicação de um caso similar envolvendo outro associado.
A nossa AFBEPA reafirma seu compromisso com o bem-estar de nossos associados (as), apoiando a luta por efetivação de direitos e a conscientização sobre os benefícios previstos em lei, para situações como essa.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário