2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS-PCS;
- Promoção Excepcional para todos, incluindo quem tenha penalidade disciplinar, acima de 6 faltas injustificadas no ano e quem houver tido contrato suspenso;
- Remoção dos Índices de Eficiência;
- Obrigação de não mudar mais o marco inicial de 01/01/2023.
4. Licença Prêmio de 18 dias para todos os funcionários;
5. PLR Limite Percentual Regra Básica 25%;
6. PLR Social Limite Percentual 15%;
7. Art 60 – Redução de idade para término do Contrato de Trabalho aos 60 anos, com os mesmos direitos de quem é dispensado compulsoriamente; Aumento de Idade para dispensa Compulsória aos 75 Anos para quem optar, com os mesmos direitos da dispensa compulsória; Acrescentar Aviso Prévio Para Quem Pediu Aposentadoria no Curso do Contrato;
8. Concessão de Férias Para o aposentado que tiver afastamento do trabalho a partir de 30 Dias;
9. Ticket Extra de R$ 5.000,00;
7. Art 60 – Redução de idade para término do Contrato de Trabalho aos 60 anos, com os mesmos direitos de quem é dispensado compulsoriamente; Aumento de Idade para dispensa Compulsória aos 75 Anos para quem optar, com os mesmos direitos da dispensa compulsória; Acrescentar Aviso Prévio Para Quem Pediu Aposentadoria no Curso do Contrato;
8. Concessão de Férias Para o aposentado que tiver afastamento do trabalho a partir de 30 Dias;
9. Ticket Extra de R$ 5.000,00;
10. Aceitação do Laudo Psicológico, caso não tenha o laudo psiquiátrico para o diagnóstico de deficiência;
11. Definir no Art 9º quem são os demais dependentes com deficiência;
12. Clausula 19ª: Inserir Quebra de Caixa para o Coordenador de Retaguarda e Serviço e para os agentes de Call Center;
13. Reajustar Gratificação de Coordenador de Cobrança que é igual a de Analista, sendo que o primeiro tem equipe e coordena serviços;
14. Reajustar Gratificação dos funcionários de Agências e Matriz utilizando como parâmetro os Bancos Federais;
15. Clausula 23ª: Incorporação de Gratificação de Função: Retirar Caráter ininterrupto;
16. Clausula 26ª – Home Office: O Banco garantirá o trabalho em home office para os empregados que por questão de idade ou deficiência apresentarem a necessidade de fazer essa prestação online, assim como, terem prioridade os empregados que possuem filhos e demais dependentes com deficiência;
17. Cláusula 27ª: Na Concorrência Seletiva o Banco se obriga a dar publicidade aos participantes, sob pena de multa de 100 salários mínimos, a ser revertido para investimentos em saúde dos trabalhadores;
18. Cláusula 38ª: Em até 180 dias, o Banco se obriga a ter proposta de Comissionamento e Descomissionamento das Funções Gratificadas, a serem aplicadas a todos os funcionários que pretendam participar de PSI;
19. Cláusula 46ª: Proporção para pagamento no Banco de Horas Ordinário de 70% e 30% em compensação;
20. O Banpará anistiará 100% das horas não realizadas do Banco de Horas Negativo, assim como procederá a devolução da Licença Prêmio para o pessoal do Grupo de Risco não beneficiado com a ação da Afbepa;
21. O Banpará se obriga a contratar psiquiatras e psicólogos para os atendimentos dos funcionários de forma presencial e online;
22. Incluir ascendentes no plano de Saúde (Cláusula 51ª);
23. O Banpará assegurará através da Superintendência de Pessoal, a observação, diálogos e atendimentos dos funcionários nos locais de trabalho, a fim de prevenir situações de conflitos e de riscos;
11. Definir no Art 9º quem são os demais dependentes com deficiência;
12. Clausula 19ª: Inserir Quebra de Caixa para o Coordenador de Retaguarda e Serviço e para os agentes de Call Center;
13. Reajustar Gratificação de Coordenador de Cobrança que é igual a de Analista, sendo que o primeiro tem equipe e coordena serviços;
14. Reajustar Gratificação dos funcionários de Agências e Matriz utilizando como parâmetro os Bancos Federais;
15. Clausula 23ª: Incorporação de Gratificação de Função: Retirar Caráter ininterrupto;
16. Clausula 26ª – Home Office: O Banco garantirá o trabalho em home office para os empregados que por questão de idade ou deficiência apresentarem a necessidade de fazer essa prestação online, assim como, terem prioridade os empregados que possuem filhos e demais dependentes com deficiência;
17. Cláusula 27ª: Na Concorrência Seletiva o Banco se obriga a dar publicidade aos participantes, sob pena de multa de 100 salários mínimos, a ser revertido para investimentos em saúde dos trabalhadores;
18. Cláusula 38ª: Em até 180 dias, o Banco se obriga a ter proposta de Comissionamento e Descomissionamento das Funções Gratificadas, a serem aplicadas a todos os funcionários que pretendam participar de PSI;
19. Cláusula 46ª: Proporção para pagamento no Banco de Horas Ordinário de 70% e 30% em compensação;
20. O Banpará anistiará 100% das horas não realizadas do Banco de Horas Negativo, assim como procederá a devolução da Licença Prêmio para o pessoal do Grupo de Risco não beneficiado com a ação da Afbepa;
21. O Banpará se obriga a contratar psiquiatras e psicólogos para os atendimentos dos funcionários de forma presencial e online;
22. Incluir ascendentes no plano de Saúde (Cláusula 51ª);
23. O Banpará assegurará através da Superintendência de Pessoal, a observação, diálogos e atendimentos dos funcionários nos locais de trabalho, a fim de prevenir situações de conflitos e de riscos;
24. Igualar a Função de coordenador de posto de serviço da agência, com a função de coordenador de serviço da matriz;
25. Revisar a gratificação de coordenador de cobrança, pois ganham como analista. Analista tem jornada de seis horas e não tem subordinados; o coordenador tem jornada de oito horas e tem subordinados;
26. a cada aumento de inflação que seja repassado para o ticket;
27. A correção da tabela de diárias do Banco;
28. Aumento de 50% no Ticket Alimentação;
29. Acordo de um ano, ou disciplinar o segundo ano, conforme nossos interesses.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário