De acordo com Lei Nº 9.053 publicada em 18/05/2020
pelo Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, no Diário Oficial da União,
Bancos e Instituições Financeiras serão obrigados a emitir senhas de
atendimento presencial com pré-agendamento. A criação da Lei foi sancionada por
conta do Estado de Calamidade Pública reconhecido no Pará.
Entende-se, de acordo
com o jurídico da AFBEPA, que todo e qualquer atendimento presencial vai ser
feito com agendamento e senhas com horário pré-agendado. O objetivo é diminuir
o fluxo de pessoas se digirindo ao Banco e consequentemente a aglomeração no
interior das agências protegendo os clientes e funcionários durante a pandemia.
A Lei entra em vigor 48
horas após a publicação, para que Bancos e Instituições Financeiras possam se
adequar às exigências. A AFBEPA espera que o Banpará crie alternativas de
agendamento virtual para que o atendimento presencial com pré-agendamento seja
realizado de forma online.
Segue
abaixo Lei publicada no Diário Oficial da União.
LEI N° 9.053, DE 18 DE MAIO DE 2020
Estabelece
obrigatoriedade aos bancos e instituições financeiras afins, de emitir senha de
atendimento presencial com agendamento pré-estipulado. A Assembleia Legislativa
do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A criação da obrigatoriedade de que Bancos e Instituições Financeiras afins
emitam senhas com horário pré-estipulado, para os casos de atendimentos
presenciais, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública reconhecido no
Estado do Pará por causa da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos termos do
Decreto Legislativo nº 06/2020.
Art.
2º Os Bancos e Instituições Financeiras afins, que se enquadrem no caput do
art. 1º, tem o prazo de 48 horas para adequarem o atendimento ao público nas
agências, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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