sexta-feira, 22 de maio de 2020

LEI ESTADUAL OBRIGA BANCO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A REALIZAREM ATENDIMENTO PRÉ-AGENDADO


De acordo com Lei Nº 9.053 publicada em 18/05/2020 pelo Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, no Diário Oficial da União, Bancos e Instituições Financeiras serão obrigados a emitir senhas de atendimento presencial com pré-agendamento. A criação da Lei foi sancionada por conta do Estado de Calamidade Pública reconhecido no Pará.

Entende-se, de acordo com o jurídico da AFBEPA, que todo e qualquer atendimento presencial vai ser feito com agendamento e senhas com horário pré-agendado. O objetivo é diminuir o fluxo de pessoas se digirindo ao Banco e consequentemente a aglomeração no interior das agências protegendo os clientes e funcionários durante a pandemia.

A Lei entra em vigor 48 horas após a publicação, para que Bancos e Instituições Financeiras possam se adequar às exigências. A AFBEPA espera que o Banpará crie alternativas de agendamento virtual para que o atendimento presencial com pré-agendamento seja realizado de forma online.

Segue abaixo Lei publicada no Diário Oficial da União.

LEI N° 9.053, DE 18 DE MAIO DE 2020

Estabelece obrigatoriedade aos bancos e instituições financeiras afins, de emitir senha de atendimento presencial com agendamento pré-estipulado. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A criação da obrigatoriedade de que Bancos e Instituições Financeiras afins emitam senhas com horário pré-estipulado, para os casos de atendimentos presenciais, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública reconhecido no Estado do Pará por causa da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Legislativo nº 06/2020.

Art. 2º Os Bancos e Instituições Financeiras afins, que se enquadrem no caput do art. 1º, tem o prazo de 48 horas para adequarem o atendimento ao público nas agências, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA


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