De acordo com o Parágrafo Segundo da
Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, o Banpará reajustará os
salários praticados em 31 de agosto de 2019 nos pisos das tabelas e níveis do
Plano de Cargos e Salários (fundamental, médio e superior), bem como nas demais
verbas fixas de natureza salarial (salário e gratificação de função) pelo
INPC/IBGE, referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescido
de aumento real de 1%.
Outro rendimento para os bancários e
bancários do Banpará a ser pago no segundo semestre é a Participação nos Lucros
ou Resultados. No Parágrafo Quinto da Cláusula 14ª sobre a PLR, o
ACT também prevê que os nossos colegas receberão a primeira parcela do
PRL/Exercício 2019 até o dia 20 de setembro. Já a segunda parcela da PLL deverá
ser paga até o dia 3 de março de 2020.
A Décima Terceira Cesta cheia,
de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula 8ª do ACT, será
concedida até o dia 30 de novembro de 2019 aos empregados que, na data da
concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades no Banco. A
cláusula 2ª estende também o beneficio à empregada que se encontra em gozo de
licença maternidade/adoção, na data da concessão.
A Cláusula 20ª dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários-PCS, e nela está prevista a promoção por
Merecimento, ocorrida em 1ª de janeiro de 2019, assim como a promoção por
Antiguidade que deve ocorrer em 1ª de janeiro de 2020.
Vale salientar que as conquistas
obtidas pelos bancários e bancárias do Banpará no Acordo Coletivo de Trabalho
2018/2020 vão continuar em vigor mesmo após expirar o prazo do ACT em 31 de
agosto de 2020. Pela Cláusula 54ª do ACT, referente à Vigência, os
benefícios serão mantidos até à assinatura do próximo acordo. Ou
seja, “Nós funcionários do Banpará somos os únicos a usufruir dessa vantagem.
Mesmo que legalmente expire o termo final do ACT, as nossas conquistas serão
mantidas. Essa é a regra mais importante desta Norma", frisa a presidenta
da Associação dos Funcionários do Banpará, Kátia Furtado.
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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