Segurança no trabalho. Foto: Reprodução internet. |
Há
algumas semanas o Presidente da República disparou em seu twitter que irá fazer
cortes de “90%” nas Normas que
regulamentam a Proteção ao trabalho, as NRs, que são fundamentais e absolutamente indisponíveis,
sendo que o direito à Saúde está assegurado
no artigo 7º da Constituição Federal, inciso XXII, “redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. No
entanto, no entender dele o “Governo Federal moderniza as normas de saúde,
simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de
maquinários, atendimento à população e geração de empregos”.
Ou
seja, pela visão do Presidente, investimentos em Saúde faz com que o
empresariado não contrate; algo totalmente absurdo vindo do Planalto, quando se
deveria multar e defender a Proteção do Trabalhador.
Com a possibilidade de extinção de Normas
Regulamentadoras o trabalhador ficará ainda mais vulnerável e exposto a
acidentes do trabalho, no Brasil os números são alarmantes: em 2017 foram
registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o país, segundo dados do Anuário
Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT 2017). O Anuário também mostra
redução do número de mortes em decorrência desses acidentes de trabalho, em
2017 houve 12.651 mortes em todo o Brasil. A redução de mortes foi gerada por
maior participação das CIPAS no meio ambiente do trabalho e Leis Protetoras.
O
nosso setor bancário respondem por apenas “1% dos empregos no Brasil, mas foram
os responsáveis por 5% do total de afastamentos por doença no trabalho, entre
2012 e 2017”, os dados são do Ministério Público do Trabalho (fonte: Fenae). A
realidade do Banpará é a mesma, pois o Banco carece de investimento em
segurança, constantemente estamos vigilantes e cobrando melhorias para as
unidades de trabalhos e proteção dos nossos colegas, muitos são vítimas de
sapatinho e não somente eles, mas suas famílias ficam expostas. Se com toda a
fiscalização que as leis exigem os acidentes ainda acontecem devido os
descumprimentos dessas normas, imaginem como ficará a segurança dos
trabalhadores com estas mudanças?
Não
podemos deixar que isso aconteça. A classe bancária precisa estar unida, pois
estas declarações afetam diretamente nossas rotinas de trabalho, desde os
funcionários da logística e serviços gerais, até os técnicos, pois todos
estarão dentro de uma mesma unidade de trabalho.
*Confira quais são as normas
regulamentadoras do trabalho, abaixo:*
NORMAS
REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras - NR,
relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do
trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes
estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
§ NR 27 - Registro Profissional do
Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
§
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho
na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
§ NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
§ NRR 3 - Comissão Interna
De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
Fonte: Guia Trabalhista
*UNIDOS SOMOS FORTES!*
*A DIREÇÃO DA AFBEPA*
*Assessoria de Comunicação*
Um comentário:
No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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