Com a finalidade de dar prosseguimento e esclarecer
as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras, sobre a questão da correção
monetária do FGTS, a assessoria jurídica traz novas informações e pede que
aguardemos um parecer final do Tribunais superiores.
Para
maiores esclarecimentos, segue abaixo a nota na íntegra feita pela nossa
assessoria jurídica:
No dia 03 de abril de 2018 foi publicado no blog da AFBEPA, o parecer emitido pela
assessoria jurídica da Associação, Escritório Tuma & Torres – Advogados
Associados, a respeito da correção monetária (mudança do indexador) dos valores
depositados nas contas fundiárias dos trabalhadores (FGTS).
Na época, nossa assessoria jurídica emitiu parecer
explanando que, em decorrência do REsp 1381683/PE, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) havia determinado a suspensão de todos os processos em tramitação
que envolvessem a discussão da substituição da Taxa Referencial (TR) como
índice de correção das contas de FGTS.
O Escritório ainda informou que, anteriormente à
determinação de suspensão acima mencionada, havia sido ajuizada, em 27 de maio
de 2014, a Ação Civil Coletiva (Proc.
n. 0015264-41.2014.4.01.3900) pela AFBEPA, tendo sido a demanda
distribuída à 5ª Vara Federal de Belém/PA.
O objetivo da demanda ajuizada foi, justamente, no
sentido de se buscar a correção monetária das contas de FGTS por indexador que
refletisse, efetivamente, a inflação em substituição à Taxa Referencial (TR) que vinha sendo utilizada até aquele
momento.
Ocorre que, por determinação do Juízo da 5ª Vara
Federal de Belém, face o que fora determinado no âmbito do STJ, a Ação Civil
Coletiva ajuizada pela AFBEPA foi
suspensa, permanecendo nessa condição desde o dia 7 de maio de 2015.
Ademais, nos termos do parecer outrora fornecido
por nossa assessoria jurídica, “em
dezembro/2017, o STJ iniciou o julgamento do REsp 1614874/SC, representativo da
controvérsia em questão, a fim de pacificar o entendimento da Corte sobre a
matéria e determinar o norte a ser seguido pelas instâncias inferiores”,
tendo sido orientado pelo escritório que os empregados aguardassem o resultado
do aludido recurso para saber a melhor e mais segura forma de proceder.
Ocorre que, finalizado o julgamento do mencionado
recurso no âmbito do STJ, o entendimento fixado pelo Tribunal foi contrário aos interesses dos
trabalhadores!
Repassada a informação aos associados, muitos questionaram
o posicionamento supra, informando possuir conhecimento de um caso que havia
sido julgado pelo STF que, em sentido contrário ao entendimento acima, concluiu
de forma favorável aos interesses dos trabalhadores.
Conforme dito no âmbito do parecer fornecido
anteriormente por nossa assessoria, o STF, no dia 05 de dezembro de 2017, analisando
demanda proposta pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), de fato decidiu
de maneira favorável aos interesses dos trabalhadores, porém, a demanda, além
de não possuir repercussão geral, estava adstrita aos processos que deram
origem à RCL 22012 (Consulta em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4855412>),
proposta pela FEBRABAN, não alcançando/afetando, portanto, as demais demandas.
Desta feita, a assessoria jurídica da AFBEPA
reitera que o momento é de se aguardar a consolidação de um dos entendimentos de
forma definitiva por um dos Tribunais Superiores com vistas a mitigar ao máximo
os riscos e com o fulcro de evitar o pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, de forma desnecessária, até mesmo porque - conforme
dito anteriormente - a AFBEPA já possui ação judicializada desde o dia 27 de
maio de 2014, a qual, se vitoriosa, abrangerá no mínimo todos aqueles que já
eram associados por ocasião do ajuizamento da ação.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A ASSESSORIA JURÍDICA TUMA & TORRES - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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