Durante essa semana, a AFBEPA, representada por sua presidenta Kátia
Furtado, visitou Unidades de Trabalho para explicar as principais cláusulas do
Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 aos funcionários. Esse é o compromisso da AFBEPA em mostrar aos colegas o que foi
conquistado após as negociações da Campanha Salarial 2018/2020 com o Banpará.
Na terça-feira (02), a presidenta da Associação esteve com os colegas da Agência
Palácio, na quarta, 03, com os nossos colegas da Agência Belém-Centro e nesta
quinta (04), com os servidores da SUINF – Municipalidade. A presidenta
explicava as cláusulas e os nossos colegas esclareciam suas dúvidas ou
questionavam o que estava posto, estabelecendo-se, desta forma, diálogos
democráticos e respeitosos entre a AFBEPA e os nossos colegas.
SOBRE O ACT 2018/2020
O ACT 2018/2020 foi homologado no
dia 01 de outubro de 2018 entre o Banpará, o Sindicato dos Bancários, CUT-PA, Fetec-CUT/CN
e Contraf-CUT (representante nacional). A AFBEPA não estava presente nesse momento, pois não foi convidada
para participar da confecção da redação final do Acordo.
Esclarecemos que, apenas, foi enviada à Presidenta da Associação uma
versão do Acordo, na qual ela fez suas considerações e mandou por e-mail. Após
a suposta avaliação das suas colocações, que se referiam a prazos e outros
detalhes importantes, como a retirada
da palavra ininterrupto, da cláusula da Incorporação de Função
Gratificada ou Confiança; e a supressão que a promoção por merecimento e
antiguidade se dará conforme o Regulamento do PCS, uma vez que foram feitas
modificações unilaterais pelo Banco, enviaram um novo documento que incluíam algumas
proposições feitas pela presidenta da AFBEPA.
No entanto, para a surpresa da AFBEPA
e de alguns funcionários que acessaram o acordo no site do Sindicato, as alterações propostas, que beneficiariam
os empregados e outras que foram debatidas em mesa, não estavam mais no documento
assinado pelas partes.
Entre as principais cláusulas discutidas com nossos colegas nessas
visitas e os principais questionamentos da AFBEPA estão:
1- Cláusula 5ª: Piso Salarial e
Reajuste Salarial para 2019 – Já está previsto no ACT o reajuste dos salários e de todas as verbas fixas de natureza
salarial, para o ano que vem, 2019, pelo índice de inflação medido pelo INPC/IBGE,
referente ao período de setembro deste ano a agosto de 2019, que se somará a
1% de aumento real.
2- Cláusula 20ª: Plano de Cargos, Carreira
e Salários (PCCS) – Serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as
promoções (seguindo critérios de antiguidade e merecimento). A contagem para a
promoção começa a partir de 01/01/2017 (parágrafo 1°). Será aplicado e mantido
o índice de 5% entre os níveis da tabela (parágrafo 2°).
Uma das críticas,
da AFBEPA e dos funcionários, se refere às Promoções seguirem critérios estabelecidos no Regulamento
do PCS, uma vez que os critérios foram modificados unilateralmente pelo
Banco, além de não estarem objetivos
e claros. Os colegas ainda não sabem como será feita a Promoção por
Merecimento em janeiro de 2019.
3- Cláusula 40ª: Plano de Saúde – O Banpará
afirma se comprometer a consultar operadoras de plano de saúde para viabilizar
a inclusão de empregados aposentados, dependentes e ascendentes (incluindo
filhos maiores de 24 anos), mesmo que o funcionário arque integralmente com
esse custo.
O problema desta
cláusula está na ausência de prazo para que essa consulta às operadoras seja
feita e repassada aos funcionários. Os colegas também não estão sendo
informados no Acordo, a que setor recorrer para incluir seus dependentes. No
debate de Mesa de Negociação foi dialogado que seria informado ao Sindicato
quem e quantos seriam os nossos dependentes.
SERVIÇO DE AMBULÂNCIA
Nos municípios do interior do estado, o serviço de ambulância não é oferecido
pela operadora de Plano de Saúde, por isso, o empregado que precisar fazer uso
desse transporte será reembolsado, sendo
que o valor a ser ressarcido tem que
estar dentro do valor máximo presente no contrato (parágrafo 3° da citada
cláusula).
4- Cláusula 48ª: Férias Fracionadas – As
férias podem ser fracionadas em, no máximo, 3 períodos. O primeiro tem que ser
no mínimo de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O pagamento
das férias será proporcional à quantidade de frações de férias que o empregado
solicitar (parágrafo 2°). Esta cláusula
começa a funcionar a partir de fevereiro de 2019, com seus pagamentos no mês
anterior (parágrafo 5°).
5- Cláusula 49ª: Intervalo Intrajornada – Tanto
empregados que trabalhem 6 horas quanto os que excedam esta jornada poderão
aumentar ou reduzir, respectivamente, seus intervalos para 30 minutos se assim
desejarem, devendo ser autorizados por seu gestor (parágrafo 2°).
6- Cláusula 53ª: Incorporação de
Gratificação de Função de Confiança e/ou Gratificada – Um dos trechos questionados pela AFBEPA nesta
cláusula, que não estava na versão enviada à sua presidenta, é em relação ao Direito
à Incorporação, percebida ao longo de 10
anos no exercício de funções de confiança e/ou gratificada, se trata da
colocação: em caráter ininterrupto, só
ressalvando algumas condições de flexibilização. Este caráter não havia sido
firmado durante as negociações e, claramente, desagradou aos nossos colegas e à
AFBEPA, haja vista, que tanto na negociação de mesa como na Assembleia, o Banco
tratou a incorporação de função gratificada ou de confiança como um direito que
poderia sofrer interrupção.
Logo, inaceitável a colocação do termo
ininterrupto.
7- Cláusula 54ª: Vigência – Esta é
considerada uma das cláusulas mais importantes do ACT 2018/2020, uma vez que mantêm todas as conquistas vigentes de 1°
de setembro deste ano até 31 de agosto de 2020, quando haverá assinatura do
próximo Acordo Coletivo de Trabalho.
A AFBEPA tem
orgulho em afirmar que foi sua
presidenta Kátia Furtado, em uma das mesas de negociação com o Banco, que defendeu
esta cláusula de ultratividade, assegurando aos bancários do Banpará, todos os
nossos Direitos conquistados.
Isso nos dará
Proteção e Segurança para, em 2020, Lutarmos por novas conquistas!!!
Leia o ACT
2018/2020 homologado, aqui.
UNIDOS SOMOS
FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
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