Ontem (08), a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, foi até a Matriz do Banpará
conversar com o CONSAD, a fim de buscar resolver o pagamento do Acordo,
relativo aos Tesoureiros. Solicitou ao Conselheiro que fosse chamada uma
reunião com todos os envolvidos no Acordo, homologado no MPT, em julho, a fim
de resolver o problema que obsta esse pagamento. Então, na manhã de hoje (09), às
11h, a AFBEPA, o Sindicato dos bancários e o Banpará, com suas respectivas
assessorias jurídicas, se reuniram para tratar do assunto.
Abaixo a pauta debatida e seus encaminhamentos:
1- PROCEDIMENTOS DOS COLEGAS DESLIGADOS:
Há 73 pessoas que não trabalham mais no Banco, mas que são público-alvo
do Acordo, pois trabalhavam em funções gratificadas contempladas pelo mesmo.
Então, o Banco informou que vai peticionar, para as diversas Varas do Trabalho,
em conjunto com AFBEPA e Sindicato dos Bancários, um documento, para que essas
pessoas tenham os mesmos direitos dos trabalhadores ativos.
O Banco comunicará por Edital e por todos os meios possíveis, inclusive
mídias das Entidades, a cada trabalhador de seu direito, que deverá buscar o seu
cálculo. Daí em diante ele pode, junto à Comissão, se ejetar do Acordo ou se
incluir se tiver execução individual.
2- RECOLHIMENTO DE ENCARGOS:
Conforme foi acordado no MPT, o Banco teria que recolher os encargos, INSS,
FGTS e Imposto de Renda, que até agora não foram recolhidos, pois o Banco
afirma que não tem código para fazer esses recolhimentos. O assessor jurídico
da AFBEPA, Dr. Márcio Tuma, atentou que o Imposto de Renda tem que ser
recolhido ainda este ano, para não gerar problema para a pessoa que precisará
declará-lo ano que vem. O FGTS também tem que ser recolhido, pois, o prazo era
de 60 dias após a homologação do Acordo, o que não foi ainda cumprido. O impasse
é quem irá fazer esses recolhimentos, a Justiça ou o Banco.
O Banpará informou que já levou ao conhecimento da Desembargadora que participou
da negociação do Acordo. Foi sugerido pelo Banco que este recolhimento seja
realizado por cada Vara responsável pela execução do acordo. Porém, ainda não
temos uma resposta concreta sobre este procedimento. Aguardamos informações.
3- AÇÃO DE EXECUÇÃO COLETIVA – TESOUREIROS:
Hoje, em uma decisão acertada do Banco, ficou firmado que as Entidades de
Classe e o Banco vão fazer uma petição conjunta, para remeter à Juíza, na qual
informarão que o Banco se responsabiliza por qualquer erro material detectado
entre planilha e o quantum recebido, ressalvando o percentual de honorários advocatícios
incidentes sobre o FGTS.
A AFBEPA espera que o problema instalado seja resolvido dessa forma.
Quanto a alguns funcionários tesoureiros que estavam exercendo essa
função, mas que no contracheque constava uma nomenclatura diferente ficou
resolvido que é preciso que os colegas que já tinham acessado o Banco enviem
para a SUARP ou à Comissão do Acordo, o Termo de Assunção de Função,
para que este problema seja resolvido.
A AFBEPA envidou esforços e espera
que tudo se resolva. As Entidades e o Banco devem peticionar nos autos do
processo dos tesoureiros até amanhã (10) e, então, esperamos que a juíza libere
o alvará o quanto antes para que, dessa forma, os pagamentos sejam realizados o
mais breve possível.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
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