Em um esforço de diálogo e
transparência, a AFBEPA sente a necessidade de refutar publicamente o teor do
Comunicado 08/2018, da Direção do Banpará, conforme abaixo:
1- TRANSPARÊNCIA:
Ao contrário do que expõe à categoria, o
Banco não tem sido transparente ao longo de todo o processo negocial.
Descumpriu todos os prazos acordados
para apresentar os valores concretos de cada bancário. Recusou-se a
disponibilizar os valores individuais para as Entidades. Negou apresentar a
lista de beneficiários do acordo. Pretendia, ele mesmo, Banco, “secretariar” a
assembleia das Entidades, a fim de sonegar todas as informações possíveis.
Resposta do
Banco à Minuta das Entidades (riscos e campo observação)
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A
realidade é que após três meses de negociação, sequer se sabe o universo
concreto de beneficiários do acordo.
Além
disso, a Diretoria do Banco continua sustentado que pagará 80% dos valores
devidos aos empregados, quando, na verdade, a AFBEPA já demonstrou (veja aqui) que o
acordo alinhavado equivale ao pagamento
de 45% a 55%, aproximadamente, do crédito devido.
2- DESCUMPRIMENTO
DO ACORDADO:
Não
bastasse sua falta de transparência, o Banpará também voltou atrás em diversos
pontos já superados. Por exemplo: a exclusão dos sábados dos reflexos das horas
extras no repouso semanal remunerado. Com isso, o crédito efetivo do bancário poderia ser reduzido ao nível de apenas
39% do total devido, aproximadamente.
Em
outras palavras, a atitude do Banco tem sido muito diferente do seu discurso, pois
pretende pagar apenas 39% do total, como
se fossem 80% dos valores devidos.
Também
não houve compromisso do Banco em respeitar a legislação e apurar o imposto de
renda a partir da lógica dos RRAs (IN RFB n. 1500/2014). Tributando na forma
convencional, a grande maioria dos beneficiários, terá de pagar um imposto de
27,5%, quando, em muitos casos concretos, nada pagariam, ou pagariam 2,3% de
imposto. Algo, portanto, muito caro ao trabalhador.
Logo
se vê que não é a intransigência das Entidades que inviabiliza o acordo.
3- HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS:
Quanto
aos honorários, não existe nenhum problema da AFBEPA em defendê-los, justamente
porque essa questão foi amplamente
debatida na assembleia geral conjunta da AFBEPA e do SEEB realizada em
11/06/2018, extensiva a todos os beneficiários das ações coletivas,
tendo sido aprovado por unanimidade
o percentual de 15% a título de honorários contratuais.
Aliás,
na tentativa de dividir as Entidades e colocar a categoria contra a AFBEPA, a Diretoria falta com a verdade quando
informa que os honorários contratuais seriam destinados exclusivamente à AFBEPA
e a seu patrono. Na proposta de minuta enviada para o Banco, os assessores
jurídicos deixaram claro que dividiriam igualmente os honorários, na razão de 12,5% para cada assessoria,
sendo que deste total cada advogado ainda destinará
honorários ao custeio das próprias Entidades, sendo que no caso da AFBEPA, os
valores serão destinados à aquisição de sua sede própria. Senão vejamos:
Minuta
Apresentada ao Banpará
Clique na imagem para vê-la em tamanho maior Comunicado 08/2018 da Diretoria
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Evidente, portanto, que a posição
do Banpará não corresponde à verdade dos fatos e merece retratação, por parte
da Diretoria.
Dessa
maneira, não deve existir celeuma em relação a esse tema, como pretende criar o
Banco, pois os honorários são devidos ante ao trabalho realizado, existindo a
possibilidade do bancário se ejetar (se excluir) do acordo individualmente,
caso não queira aceitar seus termos.
4- SEGURANÇA
JURÍDICA:
Os
cálculos serão apresentados unilateralmente
pelo Banco e a única garantia que se tem de que o Banpará respeitará as balizas
acordadas são as assessorias jurídicas das Entidades, que, na minuta em
construção, se comprometeram a revisar/recalcular os valores apresentados pelo
Banpará, quando instados pelos beneficiários.
Em outras palavras,
receber sem conferir pode trazer sérios prejuízos ao beneficiário.
Por
isso mesmo, tratar com o bancário de forma isolada, aproveitando-se da sua
necessidade financeira, ao mesmo tempo alijando as Entidades e advogados que os
representam, é conduta anti-sindical
e não será aceita pela AFBEPA.
5- NÃO
ADESÃO DIRETA / CADASTRO NO APLICATIVO DA AFBEPA:
A
prudência, portanto, recomenda, neste momento, que os bancários não façam adesão a qualquer proposta
direta do Banco, a fim evitarem prejuízos significativos que levarão
tempo para serem corrigidos e, por via de consequência, podem atrasar ainda mais a percepção do
crédito alimentar devido.
Certo
de que o bom senso prevalecerá, a AFBEPA aguarda a retratação da Direção e a
retomada do cumprimento das balizadas que já foram acordadas junto às
Entidades.
Por fim, a AFBEPA convoca todos os
beneficiários a se cadastrarem no aplicativo exclusivo elaborado pela
Associação (clique aqui),
para que a AFBEPA possa ter o canal direto de contato com cada beneficiário, atualizando-os
de cada passo da negociação, e podendo, muito em breve, fazer o comparativo
entre o valor devido e o valor apresentado pelo Banpará, a vista de que a
Diretoria se nega a divulgar informações básicas que seriam necessárias à
condução do processo com a transparência desejada.
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UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
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