quinta-feira, 5 de julho de 2018

RESPOSTA AO COMUNICADO 08/2018 DA DIRETORIA DO BANPARÁ


Em um esforço de diálogo e transparência, a AFBEPA sente a necessidade de refutar publicamente o teor do Comunicado 08/2018, da Direção do Banpará, conforme abaixo:

1- TRANSPARÊNCIA:
Ao contrário do que expõe à categoria, o Banco não tem sido transparente ao longo de todo o processo negocial.

Descumpriu todos os prazos acordados para apresentar os valores concretos de cada bancário. Recusou-se a disponibilizar os valores individuais para as Entidades. Negou apresentar a lista de beneficiários do acordo. Pretendia, ele mesmo, Banco, “secretariar” a assembleia das Entidades, a fim de sonegar todas as informações possíveis.



Resposta do Banco à Minuta das Entidades (riscos e campo observação) 
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A realidade é que após três meses de negociação, sequer se sabe o universo concreto de beneficiários do acordo.

Além disso, a Diretoria do Banco continua sustentado que pagará 80% dos valores devidos aos empregados, quando, na verdade, a AFBEPA já demonstrou (veja aqui) que o acordo alinhavado equivale ao pagamento de 45% a 55%, aproximadamente, do crédito devido.

2- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO:
Não bastasse sua falta de transparência, o Banpará também voltou atrás em diversos pontos já superados. Por exemplo: a exclusão dos sábados dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Com isso, o crédito efetivo do bancário poderia ser reduzido ao nível de apenas 39% do total devido, aproximadamente.
Em outras palavras, a atitude do Banco tem sido muito diferente do seu discurso, pois pretende pagar apenas 39% do total, como se fossem 80% dos valores devidos.
Também não houve compromisso do Banco em respeitar a legislação e apurar o imposto de renda a partir da lógica dos RRAs (IN RFB n. 1500/2014). Tributando na forma convencional, a grande maioria dos beneficiários, terá de pagar um imposto de 27,5%, quando, em muitos casos concretos, nada pagariam, ou pagariam 2,3% de imposto. Algo, portanto, muito caro ao trabalhador.
Logo se vê que não é a intransigência das Entidades que inviabiliza o acordo.

3-  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Quanto aos honorários, não existe nenhum problema da AFBEPA em defendê-los, justamente porque essa questão foi amplamente debatida na assembleia geral conjunta da AFBEPA e do SEEB realizada em 11/06/2018, extensiva a todos os beneficiários das ações coletivas, tendo sido aprovado por unanimidade o percentual de 15% a título de honorários contratuais.
Aliás, na tentativa de dividir as Entidades e colocar a categoria contra a AFBEPA, a Diretoria falta com a verdade quando informa que os honorários contratuais seriam destinados exclusivamente à AFBEPA e a seu patrono. Na proposta de minuta enviada para o Banco, os assessores jurídicos deixaram claro que dividiriam igualmente os honorários, na razão de 12,5% para cada assessoria, sendo que deste total cada advogado ainda destinará honorários ao custeio das próprias Entidades, sendo que no caso da AFBEPA, os valores serão destinados à aquisição de sua sede própria. Senão vejamos:
Minuta Apresentada ao Banpará

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Comunicado 08/2018 da Diretoria


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Evidente, portanto, que a posição do Banpará não corresponde à verdade dos fatos e merece retratação, por parte da Diretoria.
Dessa maneira, não deve existir celeuma em relação a esse tema, como pretende criar o Banco, pois os honorários são devidos ante ao trabalho realizado, existindo a possibilidade do bancário se ejetar (se excluir) do acordo individualmente, caso não queira aceitar seus termos.
4- SEGURANÇA JURÍDICA:
Os cálculos serão apresentados unilateralmente pelo Banco e a única garantia que se tem de que o Banpará respeitará as balizas acordadas são as assessorias jurídicas das Entidades, que, na minuta em construção, se comprometeram a revisar/recalcular os valores apresentados pelo Banpará, quando instados pelos beneficiários.
Em outras palavras, receber sem conferir pode trazer sérios prejuízos ao beneficiário.
Por isso mesmo, tratar com o bancário de forma isolada, aproveitando-se da sua necessidade financeira, ao mesmo tempo alijando as Entidades e advogados que os representam, é conduta anti-sindical e não será aceita pela AFBEPA.

5- NÃO ADESÃO DIRETA / CADASTRO NO APLICATIVO DA AFBEPA:
A prudência, portanto, recomenda, neste momento, que os bancários não façam adesão a qualquer proposta direta do Banco, a fim evitarem prejuízos significativos que levarão tempo para serem corrigidos e, por via de consequência, podem atrasar ainda mais a percepção do crédito alimentar devido.
Certo de que o bom senso prevalecerá, a AFBEPA aguarda a retratação da Direção e a retomada do cumprimento das balizadas que já foram acordadas junto às Entidades.
Por fim, a AFBEPA convoca todos os beneficiários a se cadastrarem no aplicativo exclusivo elaborado pela Associação (clique aqui), para que a AFBEPA possa ter o canal direto de contato com cada beneficiário, atualizando-os de cada passo da negociação, e podendo, muito em breve, fazer o comparativo entre o valor devido e o valor apresentado pelo Banpará, a vista de que a Diretoria se nega a divulgar informações básicas que seriam necessárias à condução do processo com a transparência desejada.

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

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