segunda-feira, 9 de julho de 2018

CAMPANHA SALARIAL 2018: A LUTA É POR DIREITOS, É POR 7,8% DE REAJUSTE!


20ª Conferência Nacional dos Bancários (SP): Reunião que buscou pautar as reivindicações da categoria, neste ano; teve a AFBEPA representada por sua vice-presidenta Tereza Cristina Quadros. 
Trabalhamos para um Banco Público e, como trabalhadores, sabemos da nossa missão, de atender o público, em geral, que busca no Banpará o acesso à cidadania e Dignidade. Cumprimos com nossos deveres, garantindo, com a nossa força de trabalho, retorno financeiro ao Banpará e, consequentemente, ao estado.
Então, na hora de buscarmos os nossos Direitos a Salários e Condições de Trabalho adequadas, é necessário que o Banco olhe e nos veja com Respeito!
Queremos:  
·    REAJUSTE SALARIAL DE 7,8%
Vice-presidenta da AFBEPA, Tereza Cristina Quadros, na 20ª Conferência Nacional dos Bancários (SP)

Na 20ª Conferência Nacional dos Bancários, que ocorreu no início de junho deste ano, entre as reivindicações ficou acordado que os salários e demais verbas terão reajuste acima da inflação, de 2,8%, e aumento real de 5%, totalizando, assim, um reajuste de 7,8%. Lutemos para que este ganho, realmente, venha para o bolso do trabalhador.

Vice-presidenta da AFBEPA, Tereza Cristina Quadros, na 20ª Conferência Nacional dos Bancários (SP)
·  ULTRATIVIDADE: QUEREM PASSAR UMA BORRACHA EM NOSSOS DIREITOS
Essa é uma questão que tem de ser resolvida com a Luta da Categoria!
É preciso inserir no ACT a cláusula de Ultratividade das normas.
A previsão é da súmula 277 do C. TST, que garante os direitos conquistados no Acordo e Convenção Coletiva. Queremos manter esse Direito!

·    ANUÊNIO
Queremos anuênio de R$ 150,00.

·    TICKET EXTRA
Queremos o retorno do nosso ticket extra no valor de R$ 5.000,00.

·    PCS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Em 2007, o Banpará concordou com a participação dos trabalhadores para fazer o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo do Banco. Após várias Lutas da AFBEPA, para implantar e efetivar o direito a um plano de Cargos e Salários, a Justiça do Trabalho em 2009 determinou a efetivação do Direito em Janeiro/2010 retroativo a maio/2009. Após isto, houve o acordo entre Banco e Sindicato homologado na 11ª Vara do Trabalho, onde aceitamos perder a totalidade dos direitos em pecúnia.
O PCS foi implantado. Ulteriormente, nas mesas com o Grupo de Trabalho, o Banco foi se negando a acolher as contribuições dos trabalhadores e atualmente criou um PCS apenas com a sua visão, com a qual os empregados não concordam, pois, implanta o INDÍCE DE EFICIÊNCIA para as modalidades de promoção, antiguidade e merecimento, além de excluir os funcionários eleitos dos trabalhos. 
Nesta Campanha queremos: PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS; REALINHAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO NA TABELA E DEMOCRACIA NAS DECISÕES DO GRUPO DE TRABALHO PARITÁRIO!

·  PROCESSO SELETIVO: TRANSPARENTE E SEM INDICAÇÃO
Há hoje um grande provimento de funções por indicação, o que é inaceitável! Pois, Imoral!
Temos de Lutar por Processos Seletivos Democráticos, Transparentes e com Lisura.

·    COMITÊ DISCIPLINAR
Precisamos de um comitê disciplinar mais democrático, que veja o lado de todos os envolvidos e saiba apontar as melhores soluções de forma mais democrática e imparcial possível, e que seja Deliberativo.

E MAIS, DENTRE OUTROS:

1. LUCROS E RESULTADOS (PLR) LINEAR E SOCIAL (ART. 11 E 12 DA MINUTA):
PLR (Participação nos Lucros e Resultados), Linear, sobre 20% do lucro líquido, a todos os empregados.
E, com o Banco Fortalecido desde 2016, tanto na capital quanto nos demais municípios do estado, o Banpará deve pagar a PRL Social, equivalente a 5% do lucro líquido, distribuídos linearmente e sem limites individuais de pagamento.

2.  COMISSÃO (ART. 17):
Que os colegas bancários, que trabalhem por um ano na mesma função, tenham 10% de comissão somada ao seu salário-base após este período.

3.  CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS (ART. 77):
As Unidades precisam de contratação de pessoal nos seus quadros funcionais. Ainda há déficit, o que sobrecarrega quem está na ativa.

4.  DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE (ART. 41):
Plano de Saúde tanto para descendentes, quanto para ascendentes, é um direito nosso! Mas, caso o trabalhador tenha um plano mais vantajoso aos seus dependentes, é de dever do banco ressarcir o funcionário.

5.  DESCONTO DO PLANO DE SAÚDE (ART. 40):
Desconto do Plano de Saúde da Unimed sobre salário, anuênio e gratificação, de quem tenha.

6.  AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO AOS ADOECIDOS (ART. 28):
Aos empregados adoecidos, o Banco concederá Auxílio e Cesta Alimentação, por todo o período de afastamento.

7. PARA O FINAL DO ANO: 13ª CESTA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (ART. 5):
13ª Cesta e Auxílio Alimentação de R$ 2.000,00, a ser repassado a todos os bancários.

8.   AUXÍLIO ALUGUEL (ART. 22):
O Pagamento deste benefício deve ser feito durante todo o período que perdurar a transferência, por interesse do Banco.

9.  AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA DEPENDENTES (ART. 29):
Quem gasta com educação sabe que é um investimento na Vida, buscando um futuro melhor para o Brasil. Por isso, queremos que o Banco custeie 60% das mensalidades escolares, de nível médio e fundamental. E, para aqueles, que têm dependentes no ensino superior, o valor deve ser de 50%.

10. LIBERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES SINDICAIS (ART. 9):
Dirigentes sindicais, delegados do Sindicato e membros da diretoria da AFBEPA precisam se ausentar para atividades referentes às ações sindicais, mesmo que não possuam a chamada frequência livre. Esse é um Investimento necessário à formação de seu Dirigente. Por isso, o Banco deve liberar o bancário para as atividades de formação.
Hoje somente os Dirigentes do Sindicato têm esse Direito, portanto, a AFBEPA quer essa Isonomia.

Contamos com todos os colegas. Entre nessa Luta!

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

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