segunda-feira, 5 de junho de 2017

VITÓRIA DOS TRABALHADORES QUE TIVERAM AS SUAS JORNADAS DE TRABALHO REDUZIDAS COM A DIVULGAÇÃO DA PORTARIA Nº 054/2017

O Banpará decidiu extinguir o Organograma do Componente Organizacional e Estrutural da Matriz na última sexta, 02 de junho, e criar um novo. A mudança se deu em vista de algumas observações, como a necessidade de melhorar as práticas administrativas e a eficiência organizacional das unidades da Matriz; a necessidade de implantação de uma estrutura organizacional mais eficiente e adequada às necessidades atuais do Banco; a necessidade de atendimento aos apontamentos do Banco Central quanto ao aperfeiçoamento da estrutura de governança do Banco, segregando atividades para evitar conflitos de interesse e na qual as responsabilidades restem devidamente configuradas; e o trabalho desenvolvido pela Consultoria contratada para esta finalidade, com a análise da estrutura organizacional da Matriz, que permitiu a identificação das principais alavancas de desconexão e os métodos para corrigi-las.

O Banco divulgou, ao todo, nove Portarias, a primeira delas a de nº 053/2017 alterou o componente organizacional da Matriz do Banco do Estado do Pará S/A. As outras oito extinguem algumas funções do Banco, criam outras novas e reorganizam alguns Setores.

Uma Grande Vitória conquistada pelos Funcionários e que há algum tempo figurava como uma das Principais Pretensões da Categoria Bancária do Banpará e, agora, divulgada na Portaria n°054/2017, foi a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE CERTAS FUNÇÕES, as quais já haviam sido demandadas na Justiça do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública, onde o pedido era a Redução da Jornada de Trabalho e o Pagamento da 7ª e 8ª Horas Extras.

São elas:

Administrador de Banco de Dados; Analista; Analista de Sistemas; Analista de Requisitos; Agente de Call Center; Agente de Manutenção; Arquiteto de Sistemas; Assistente de Gabinete da Diretoria; Assistente de Gabinete Da Presidência; Assistente de Gestão; Caixa; Gerente de Projetos; Operador de Computador; Supervisor de Serviços; Tesoureiro; Técnico de Atendimento Em Ti.

O assessor jurídico da AFBEPA, Dr. Márcio Tuma ressalta que, “após quase cinco anos de luta, de pressões, de batalhas judiciais, enfim, conseguiu-se o reconhecimento de que grande parte das funções ditas de ‘confiança’ eram meras funções comissionadas de natureza técnica, com inafastável jornada de seis horas/dia”.

E continua:

“Esse reconhecimento veio pela expedição da portaria nº054/2017, cujo anexo I prescreveu a jornada de 30 horas semanais para grande parte das funções que antes exigiam carga horária de 8 horas diárias”.

Desde 2012 a AFBEPA vem lutando, com sua assessoria jurídica, para que essas ditas funções de confiança, fossem reconhecidas como o que realmente são e que a jornada de trabalho desses trabalhadores fosse reduzida, assim como o pagamento de 7ª e 8ª Horas Extras.

Sabe-se que as condições de trabalho no Banco do Estado do Pará ainda estão bastante distantes do que seria ideal, porém não podemos deixar de festejar esta Vitória, que vem ao encontro dos anseios dos empregados do Banco e, sem dúvida alguma, serão determinantes na melhoria da qualidade de vida de cada um.

Os funcionários que ocupam função de confiança continuam com Jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia, são elas:

Assessor da Diretoria; Assessor da Presidência; Auditor; Auditor Chefe; Chefe de Gabinete da Diretoria; Chefe de Gabinete da Presidência; Chefe de Núcleo; Chefe de Subnúcleo; Coordenador de Auditoria; Gerente; Gerente Regional; Ouvidor; Piloto de Reserva; Pregoeiro; Presidente da CPL; Superintendente; Técnico de Segurança do Trabalho.

Ainda na Portaria n°054/2017, o banco extingue sete Funções: Gerente de Relacionamento, Gerente Private, Analista Financeiro, Analista de Crédito, Agente de Área, Secretário (a) e Secretário (a) da Presidência.

E cria as seguintes Funções Gratificadas: Analista, Analista de Requisitos, Agente de Manutenção, Arquiteto de Sistemas, Assistente de Gabinete da Diretoria, Assistente de Gabinete da Presidência, Assistente de Gestão e Técnico de Atendimento em TI.

O Banpará possui o poder diretivo para reorganizar a empresa de acordo com o que considera melhor, mas há algo problemático nas Portarias, pois falta explicitação sobre o que são essas novas funções e suas atribuições; não fica claro como ficará a situação jurídica de quem perdeu a função, ou seja, onde essa pessoa cumprirá a sua jornada de trabalho, se essa pessoa que teve a função extinta migrará para outra função e qual função será essa, além da incerteza sobre o que acontece com os trabalhadores da Matriz que estão cedidos para as agências, como é o caso de alguns Agentes de Área. Há, também, perguntas dos funcionários acerca das atribuições das novas funções criadas.

Em função disso vários colegas procuraram a AFBEPA, a fim de obter mais informações, pois não sabem se continuarão com as mesmas atribuições que tinham com as funções antigas. O Banpará precisa explicar melhor essas mudanças.

A exemplo da função de Secretária que foi extinta, agora as antigas ocupantes dessa função tornaram-se Assistentes de Gestão, mas, para a AFBEPA ter essa informação somente foi possível indagando algumas pessoas, pois lendo as portarias fica bem difícil ter esse entendimento.

Aos colegas que foram destituídos de suas funções, instruímos que procurem a AFBEPA para que possamos orientá-los, sobre como agir nesses casos para garantir os seus Direitos.
  
UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

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