No ano passado, a AFBEPA ingressou na Justiça do
Trabalho com uma ação coletiva pleiteando
o pagamento da parcela de Quebra de Caixa aos colegas Tesoureiros e Coordenadores
de posto, tendo em vista o trabalho desempenhado por eles na conferência de
numerário, pagamentos e recebimentos diversos, emissão de troco, compensação de
cheques, entre outros.
Sabemos que, na hipótese de faltar qualquer
numerário no caixa, os tesoureiros e Coordenadores de posto são
responsabilizados em arcar com a cobertura dos valores faltosos, sob pena de
responderem a um processo disciplinar pelo desfalque.
Em razão da responsabilidade nesta movimentação de
valores é que a Associação ajuizou esta Ação, a fim de que os colegas recebam a
referida parcela para cobrir possíveis diferenças no momento da conferência de
caixa, de modo que não haja prejuízo ao trabalhador.
A Ação
abrange os empregados que exerceram ou exercem a função de Coordenador de
Tesouraria, Coordenador de Posto de Serviço e/ou qualquer outra denominação
equivalente às funções que movimentam numerário e que ensejem o recebimento da
parcela de quebra de caixa.
Vale
ressaltar que a decisão proferida alcança apenas as pessoas que estavam
associadas na época de propositura da Ação, ou seja, junho de 2016. Por
este motivo, reiteramos a importância dos colegas se associarem com brevidade,
para que possam usufruir das nossas próximas Ações que futuramente podem se
ajuizadas.
Embora seja uma decisão em Primeiro Grau, já ficamos satisfeitos
com esse reconhecimento. É mais uma vitória, dentre tantas, que temos alcançado
para que nossos Associados tenham uma condição melhor e mais justa de vida e do
valor do trabalho.
Dessa decisão ainda cabe recurso pelo Banco.
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UNIDOS SOMOS
FORTES!
A DIREÇÃO DA
AFBEPA
Assessoria de Imprensa
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