O Banpará decidiu extinguir
o Organograma do Componente Organizacional
e Estrutural da Matriz na última sexta, 02 de junho, e criar um novo. A
mudança se deu em vista de algumas observações, como a necessidade de melhorar as
práticas administrativas e a eficiência organizacional das unidades da Matriz; a
necessidade de implantação de uma estrutura organizacional mais eficiente e
adequada às necessidades atuais do Banco; a necessidade de atendimento aos
apontamentos do Banco Central quanto ao aperfeiçoamento da estrutura de
governança do Banco, segregando atividades para evitar conflitos de interesse e
na qual as responsabilidades restem devidamente configuradas; e o trabalho
desenvolvido pela Consultoria contratada para esta finalidade, com a análise da
estrutura organizacional da Matriz, que permitiu a identificação das principais
alavancas de desconexão e os métodos para corrigi-las.
O Banco divulgou, ao
todo, nove Portarias, a primeira delas a de nº 053/2017 alterou o componente
organizacional da Matriz do Banco do Estado do Pará S/A. As outras oito
extinguem algumas funções do Banco, criam outras novas e reorganizam alguns Setores.
Uma Grande Vitória conquistada pelos Funcionários e
que há algum tempo figurava como uma das Principais Pretensões da Categoria
Bancária do Banpará e, agora, divulgada na Portaria n°054/2017, foi a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE CERTAS
FUNÇÕES, as quais já haviam sido demandadas na Justiça do Trabalho, por
meio de Ação Civil Pública, onde o pedido era a Redução da Jornada de Trabalho
e o Pagamento da 7ª e 8ª Horas Extras.
São elas:
Administrador de Banco de Dados; Analista; Analista de Sistemas; Analista de Requisitos; Agente de Call Center; Agente de Manutenção; Arquiteto de Sistemas; Assistente de Gabinete da Diretoria; Assistente de Gabinete Da Presidência; Assistente de Gestão; Caixa; Gerente de Projetos; Operador de Computador; Supervisor de Serviços; Tesoureiro; Técnico de
Atendimento Em Ti.
O assessor jurídico da AFBEPA, Dr. Márcio Tuma
ressalta que, “após quase cinco anos de luta, de pressões, de batalhas
judiciais, enfim, conseguiu-se o reconhecimento de que grande parte das funções
ditas de ‘confiança’ eram meras funções comissionadas de natureza técnica, com
inafastável jornada de seis horas/dia”.
E continua:
“Esse reconhecimento veio pela expedição da
portaria nº054/2017, cujo anexo I prescreveu a jornada de 30 horas semanais
para grande parte das funções que antes exigiam carga horária de 8 horas
diárias”.
Desde 2012 a AFBEPA vem lutando, com sua assessoria
jurídica, para que essas ditas funções de confiança, fossem reconhecidas como o
que realmente são e que a jornada de trabalho desses trabalhadores fosse
reduzida, assim como o pagamento de 7ª e 8ª Horas Extras.
Sabe-se que as condições de trabalho no Banco do
Estado do Pará ainda estão bastante distantes do que seria ideal, porém não
podemos deixar de festejar esta Vitória, que vem ao encontro dos anseios dos
empregados do Banco e, sem dúvida alguma, serão determinantes na melhoria da
qualidade de vida de cada um.
Os funcionários que ocupam função de confiança continuam com
Jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia, são elas:
Assessor da Diretoria; Assessor da Presidência; Auditor;
Auditor Chefe; Chefe de Gabinete da Diretoria; Chefe de Gabinete da Presidência; Chefe de Núcleo; Chefe de
Subnúcleo; Coordenador de Auditoria;
Gerente; Gerente Regional; Ouvidor; Piloto de Reserva; Pregoeiro;
Presidente da CPL; Superintendente; Técnico de Segurança do Trabalho.
Ainda na Portaria n°054/2017,
o banco extingue sete Funções: Gerente de Relacionamento, Gerente Private, Analista
Financeiro, Analista de Crédito, Agente de Área, Secretário (a) e Secretário (a)
da Presidência.
E cria as seguintes
Funções Gratificadas: Analista, Analista de Requisitos, Agente de Manutenção, Arquiteto
de Sistemas, Assistente de Gabinete da Diretoria, Assistente de Gabinete da Presidência,
Assistente de Gestão e Técnico de Atendimento em TI.
O Banpará possui o
poder diretivo para reorganizar a empresa de acordo com o que considera melhor,
mas há algo problemático nas Portarias, pois falta explicitação sobre o que são
essas novas funções e suas atribuições; não fica claro como ficará a situação
jurídica de quem perdeu a função, ou seja, onde essa pessoa cumprirá a sua
jornada de trabalho, se essa pessoa que teve a função extinta migrará para
outra função e qual função será essa, além da incerteza sobre o que acontece
com os trabalhadores da Matriz que estão cedidos para as agências, como é o
caso de alguns Agentes de Área. Há, também, perguntas dos funcionários acerca
das atribuições das novas funções criadas.
Em função disso vários
colegas procuraram a AFBEPA, a fim de obter mais informações, pois não sabem se
continuarão com as mesmas atribuições que tinham com as funções antigas. O Banpará
precisa explicar melhor essas mudanças.
A exemplo da função
de Secretária que foi extinta, agora as antigas ocupantes dessa função tornaram-se
Assistentes de Gestão, mas, para
a AFBEPA ter essa informação somente foi possível indagando algumas pessoas,
pois lendo as portarias fica bem difícil ter esse entendimento.
Aos colegas que foram destituídos de suas funções, instruímos que procurem a AFBEPA para que possamos orientá-los, sobre como agir nesses casos para garantir os seus Direitos.
UNIDOS
SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Assessoria de Imprensa
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