Na publicação de 23/08/2015, a AFBEPA, com informações da nossa Assessoria Jurídica, informou que a ação coletiva do Sindicato em relação às Secretárias SE RESTRINGIA ÀS SECRETÁRIAS DA PRESI, considerando que o corpo da decisão assim induzia:
TRECHO DA SENTENÇA DA AÇÃO DO SINDICATO (ACC 0010159-86.2013.5.08.0005)
Ocorre que a AFBEPA foi alertada por alguns bancários que apesar da decisão não mencionar as secretárias de diretoria, estas estavam contempladas na decisão, porque o código 7610 se refere às secretárias da PRESI e o código 7600, às demais secretárias.
Assim, a AFBEPA vem RETIFICAR A INFORMAÇÃO PRESTADA E ESCLARECER a todos os leitores do blog que de tanto a ação do Sindicato (Proc. 0010159-86.2013.5.08.0005), quando a ação da AFBEPA (Proc. 0010392-53.2013.5.08.0015) abrangem TODAS as SECRETÁRIAS DE NÚCLEOS E SUPERINTENDÊNCIAS, DA PRESIDÊNCIA E DO GABINETE DA DIRETORIA.
Errar é humano. Ter humildade para reconhecer o erro e corrigi-lo é para poucos. E é nisso que reside a virtude dessa Associação, que sempre utilizou de total boa fé em todas as suas postagens, sempre com o intuito de melhor esclarecer a categoria.
O mesmo não se pode dizer do Sindicato de Categoria, que reiteradamente vem se UTILIZANDO DE INFORMAÇÕES FALSAS não por engano ou descuido, mas INTENCIONALMENTE com o fito de INDUZIR EM ERRO OS BANCÁRIOS DO BANPARÁ.
Por esta razão, fica RATIFICADA A MATÉRIA PUBLICADA no dia 23/08/2015 nos demais pontos abordados, INCLUSIVE QUANTO À FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SINDICATO, a exceção da informação que ora é esclarecida.
UNIDOS SOMOS FORTES!
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