Avaliamos a proposta, que requer um regulamento para esclarecer alguns pontos obscuros. A proposta sintética oferecida pelo Banco traz, a nosso ver, alguns problemas:
DENTRE O PÚBLICO ALVO A QUE SE DESTINA, ESTÃO OS FUNCIONÁRIOS QUE TÊM VINTE OU MAIS ANOS DE BANPARÁ. O pessoal com esse tempo de trabalho está, atualmente, nos primeiros níveis da tabela, portanto, é totalmente despropositado o estímulo do Banco para que esses trabalhadores saiam da empresa, com apenas a indenização correspondente a 50% do salário-base, por ano ou fração igual ou superior a seis meses efetivamente trabalhados no Banco, primeiro porque o salário base, geralmente, é muito pequeno, para quem se dedicou por anos na empresa, vamos analisar um caso concreto:
Exemplo: Salário Base de um bancário com 23 anos de Banco de nível 6: R$1.938,68. 50% desse salário= R$969,34 x 23= R$22.294,82. Com mais os valores relativos aos 40% dos depósitos efetuados pelo Banco no FGTS, esse montante sobe, mas nunca a ponto de representar uma maturidade segura, que é o mínimo que um trabalhador merece após décadas de serviço.
E esse trabalhador ainda tem que se preparar para a mordida do Imposto de Renda sobre o total de valores a que fizer jus.
Piora muito a proposta o fato de que o Banco oferece apenas um ano de cobertura do tíquete extra e dos planos de saúde e odontológico.
O que essa pessoa vai fazer com esse pouco valor, e ainda tendo que custear integralmente o plano de saúde e a alimentação após um ano? Por quanto tempo conseguirá sobreviver desempregado e, uma vez desempregado, buscando e pagando por novos concursos, ou sabe-se lá Deus como viverá com sua família!
Se a empresa quisesse, realmente, como afirma no comunicado, valorizar e propiciar qualidade de vida aos funcionários, que agora não "servem" mais aos seus propósitos, teria que formatar algo condizente com as reais necessidades do trabalhador, fora do mercado de trabalho, ou seja, desempregado. Não é justo e razoável, depois de vários anos trabalhados, a Direção do Banpará apresentar um Plano de Demissão Voluntária, sem que realmente efetive a valorização para quem quer deixar a empresa.
Essas pessoas, que colocaram sua juventude à disposição do Banpará, não merecem esse tratamento rebaixado que o Banco ofereceu no Comunicado 001/2013, e que, a nosso ver, não atende em nada as reais necessidades dos empregados. Abaixo, as demais supostas vantagens:
-Pagamento de todas as verbas rescisórias;
-Dispensa do cumprimento do aviso prévio sem descontos;
-Depósito de 40% sobre o valor total de depósitos efetuados pelo Banco no FGTS;
-100% do valor do ticket alimentação, correspondente a 12 meses;
-Pagamento, integral, do Plano de Saúde e do Plano Odontológico, para os funcionários optantes e de seus dependentes inscritos até a data da rescisão, pelo período de 12 meses.
Para a AFBEPA, este rebaixado Plano deve ser RECHAÇADO pelo funcionalismo do Banpará. O Banco precisa melhorar, e muito, sua proposta, se quer algum retorno do funcionalismo.
Desde já, pedimos a inclusão desse PDV rebaixado na pauta da Assembléia de amanhã, 26, no Sindicato dos Bancários.
Aguardaremos nova proposta do Banco, mas até lá, orientamos aos funcionários a não adesão a esse PDV.
TODOS E TODAS À ASSEMBLÉIA!!! SERÁ AMANHÃ, 26, NO SINDICATO, AS 18h!!!
FIRMES NA LUTA,
UNIDOS SOMOS FORTES!
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