Quanto ao CAFBEP/PAS, nos chama a atenção o disposto no Regulamento daquele plano, especialmente nos artigos 11º e 39º.
"ARTIGO 11º - Não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização o BENEFICIÁRIO-CONTRIBUINTE que se desligar do PAS."
"ARTIGO 39º - Em caso de extinção do CAFBEP/PAS, o patrimônio remanescente será transferido para os patrocinadores, proporcionalmente a participação de cada qual no CAFBEP/PAS, devendo ser aplicado na prestação de serviços assistenciais aos seus empregados."
Pela lógica, o participante não deve se desligar do PAS para não perder o direito de ser beneficiado no caso de extinção. O ideal seria a migração de plano por dentro da CAFBEP tendo como patrocinadores a própria CAFBEP e o Banpará, onde a Unimed seria a executora do plano.
Abaixo, o ofício da AFBEPA.
____________________
Belém (PA), 05 de julho de 2010.
Ofício nº 017/2010
Senhora diretora, nossos cumprimentos;
Esta diretoria da AFBEPA tem conhecimento de que a administração do BANPARÁ providenciou documentos escritos informando acerca da mudança do Plano de Saúde, inclusive com prazo estipulado para adesão; todavia, devido à complexidade do tema são necessários maiores esclarecimentos para o funcionalismo e uma ampla transparência sobre a questão.
Em nossas visitas às agências, setores e PAB’s do BANPARÁ, temos ouvido de vários colegas dúvidas pertinentes quanto ao processo de mudança do Plano de Saúde. Há uma solicitação geral para que o banco realize, o mais rapidamente possível, uma assembléia em conjunto com a UNIMED (vencedora da licitação), Diretoria da CAFBEP, AFBEPA e Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, para que informe e esclareça os principais questionamentos que ora persistem acerca do novo contrato de prestação de serviços de saúde.
Também, nessa assembléia, os funcionários do BANPARÁ desejam que seja esclarecido pelo Patrocinador e Diretoria da CAFBEP, o diagnóstico, o saldo
e o destino do Plano PAS CAFBEP, como também qual, ou quais, os benefícios sociais a partir deste saldo serão efetivados.
A AFBEPA sugere que a administração do BANPARÁ viabilize a vinda de funcionários das unidades de trabalho do interior do estado, para que também sejam contemplados com os esclarecimentos na referida assembléia.
Contamos com sua compreensão para que seja viabilizada essa assembléia e desde já agradecemos sua atenção, no aguardo de breve e positivo retorno.
Saudações cordiais,
KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA
À SRA. GLICÉRIA DEUSDEDITH MELO
MD DIRETORA ADMINISTRATIVA BANPARÁ.
CC SEEB PA/AP
Nenhum comentário:
Postar um comentário