segunda-feira, 26 de abril de 2010

DITADURA DEMOCRÁTICA E POPULAR

Na tarde desta segunda-feira, dia 26 de abril de 2010, o mínimo sentido de ética, de defesa da democracia e das liberdades constitucionais caíram por terra no Banpará. Ou, de outro modo, podemos dizer: instalou-se a "ditadura democrática e popular", com elementos tão incríveis que só no mais rigoroso período da ditadura militar se viu dentro do banco.

Vejam só: a SUDEP, que recentemente ameaçou a Kátia Furtado de cassação de sua liberação para a AFBEPA, agora baixou uma portaria que, dentre outras coisas, proíbe os funcionários de: fazer política dentro banco, vender rifa dentro do banco, acessar a terceiros para resolver pendências internas ao banco.

Vamos por partes:

1) O que é política? Política é toda relação de poder. E relação de poder existe na família, na escola, no trabalho, no trânsito, em todo lugar e em toda relação entre os homens, mulheres, animais e vegetais, inclusive. Até as raízes das plantas disputam espaço no solo para se alimentar de água, e no ar para receber luz do sol.

A diferença entre homens e mulheres, e animais e vegetais, é que homens e mulheres, raciocinam e possuem livre arbítrio. Em nosso caso, a relação de poder não se limita ao campo dos instintos, mas se eleva ao campo da razão e da intuição, ou seja, podemos planejar, intervir politicamente de modo a defender o melhor para nós. Podemos também moderar a necessidade de uso da força física, usando mais a inteligência, a capacidade argumentativa, as leis.

No significado clássico e moderno a palavra política tem sua origem na palavra grega pólis, mais especificamente na palavra politikós, e que em strictu sensu refere-se ao urbano, o que é civil e social, o que é público.

Fazer política é agir planejadamente, com estratégias e metas, buscando conquistar mais. E isso pode ser feito de forma limpa, ética, transparente ou de forma obscura, velada, escondendo as verdadeiras intenções por trás deste fazer política.

Por exempo, a AFBEPA, quando publica aqui no blog suas posições e se expõe claramente, como agora, está optando pela primeira forma de fazer política: limpa, aberta e transparente. Mas, o que está por trás dessa portaria da SUDEP? O que existe nas entrelinhas que não foi dito claramente?

Reflitamos: lutar pelo PCS no Banpará é fazer política, questionar uma ordem equivocada é fazer política, se filiar a um sindicato ou associação é fazer política, participar de uma assembléia ou reunião é fazer política, votar é fazer política, conversar sobre eleição é fazer política, apoiar uma chapa é fazer política. O que exatamente está proibido no Banpará? E por quais motivos, exatamente às vésperas da eleição para a nova diretoria e conselho fiscal do Sindicato, a citada portaria foi baixada?

2) Quem promove ações entre amigos dentro do Banpará? Recentemente, as duas chapas que não usaram nem o dinheiro de entidades sindicais e nem os recursos públicos para fazer suas campanhas, e que encontraram no apoio dos bancários e bancárias a forma limpa de garantir recursos para suas campanhas.

Todos sabemos que uma campanha eleitoral tem custos de deslocamento e impressão de material, no mínimo. Como fazer essas campanhas quando a opção é ser ético? Na recente eleição da AFBEPA, a chapa encabeçada por Kátia Furtado pagou toda sua campanha com uma ação entre amigos e não usou um centavo sequer da Associação.

Nesta eleição para o Sindicato dos Bancários, que logo mais se inicia, a chapa 2, de oposição, que representa a mudança no Sindicato, também está correndo uma ação entre amigos para angariar recursos e poder pagar sua campanha eleitoral. A quem esta decisão do Banpará prejudica diretamente? Por quais motivos os funcionários do Banpará estão proibidos de apoiar sua chapa nesta eleição vendendo a ação entre amigos?


3) Quem são estes terceiros que os funcionários do Banpará estão proibidos de acessar para resolver suas pendências internas? Seriam a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Sindicato dos Bancários, a Associação de Funcionários, a Secretaria de Segurança Pública, a imprensa? Quais seriam essas pendências internas? O PCS, que só foi implantado por decisão da Justiça do Trabalho; o assédio moral, a insegurança bancária, irregularidades diversas?

4) E as leis soberanas que nos regem? E agora, como ficam a Constituição Federal, o Código Civil e a Consolidação das Lei do Trabalho que garantem o direito à liberdade de associação, de comunicação e de expresão, e que criaram as instituições legais no sentido de proteger estes direitos? Como fica a portaria do banco que contraria o que determinam estas leis expressas que nos regem soberanamente enquanto cidadãos? Seriam menos cidadãos os bancários e bancárias do Banpará? Teriam os bancários do Banpará que escolher entre obedecer a portaria do banco ou a Constituição Federal e a CLT? Qual a efetividade dessa portaria?

Para terminar, vale ressaltar que as punições previstas para os que se insurgirem ou desobedecerem a citada portaria vão desde advertências, a julgamentos no Comitê Disciplinar, o que pode acabar até em desligamento da empresa.

Seria bom que alguém, com um mínimo de bom senso, no governo estadual se propusesse a resolver, rapidamente, essa situação que expõe, tristemente, o Banco do Estado do Pará.


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Um comentário:

Anônimo disse...

Nós estamos sendo vítimas do ódio que esse governo do estado tem por tudo e todos os que pensam diferentes deles. A Rosângela Brandão só sentiu à vontade pra baixar uma portaria absurda dessas porque a direção do banco, o governo do estado, a DS concordam com isso. Quer dizer: só eles é que podem fazer política? Nós não??? É ditadura pura.