terça-feira, 12 de janeiro de 2010

PCS: ABAIXO ASSINADO PELO REGULAMENTO

A AFBEPA continua lutando em todas as frentes para a garantia do nosso direito, o PCS. Agora estamos envidando todos os esforços para que o legítimo Regulamento produzido pelo GT paritário, aprovado na assembléia dos funcionários e juntado à Ação de Cumprimento seja o documento base para o processo de implantação do PCS no Banpará.

Você, bancário ou bancária do Banpará, prefere ser promovido de dois em dois anos ou de quatro em quatro anos?

A AFBEPA apresentará à Justiça do Trabalho um abaixo assinado para mostrar ao Magistrado a força do legítimo Regulamento produzido pelo GT paritário.


O QUE VOCÊS DEVEM FAZER EM CADA LOCAL DE TRABALHO

1) Imprimir o texto do abaixo assinado e ler para todos os colegas;

2) Verificar quem deseja assinar;

3) Os que considerarem importante a defesa do nosso direito e desejarem assinar, devem assinar conforme solicitado: nome, local de trabalho, identidade - RG;

4) Enviar imediatamente por fax para a AFBEPA: 91) 32121479 / 32121457;

5) Remeter, em seguida, por sedex para o endereço da AFBEPA: Rua 28 de setembro, 1210, sala 06, Bairro Reduto. Belém - PA. CEP: 66053-355.


O TEXTO DO ABAIXO ASSINADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 11ª VARA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO,


Solicitamos-lhe, respeitosamente, que seja GARANTIDO nesta Justiça do Trabalho, o novo Plano de Cargos e Salários – PCS do BANPARÁ, ao qual manifestamos adesão no período de 15/12/2009 até o dia 7 de janeiro de 2010, que seja fielmente embasado na íntegra do texto do REGULAMENTO produzido pelo GRUPO DE TRABALHO PARITÁRIO, que é composto por três representantes indicados pelo banco e mais três representantes dos empregados, indicados pelo Sindicato dos Bancários, sendo duas diretoras do Sindicato e a Presidenta da Associação de Funcionários do Banpará, AFBEPA.


Este Grupo de Trabalho Paritário elaborou, de comum acordo, e interagiu permanentemente com a direção do Banpará, até que se consolidasse o documento denominado Regulamento do PCS e que define as bases do realinhamento na nova tabela do PCS. Também, por este mesmo Grupo de Trabalho Paritário foi construído outro documento denominado Relatório que prevê as etapas seguintes da implantação do novo PCS no Banpará.


Nós, funcionários do Banpará, consideramos o Regulamento do Grupo de Trabalho Paritário o documento legítimo do nosso PCS, uma vez que foi produzido de forma BILATERAL e de comum acordo pelas partes, aprovado em assembléia dos funcionários no dia 30 de agosto de 2009, anexado à Ação de Cumprimento, que originou a Tutela Antecipada, e, ressalvamos, garantido em documento, pelo próprio banco, na assembléia do dia 1º de dezembro de 2009, em que foi votado o acordo sobre o abono de indenização das perdas desde 18 de maio de 2009, data em que o PCS deveria ter sido implantado conforme ACT 2008/2009.


Ocorre que após a concessão da Tutela Antecipada e da assembléia dos funcionários do dia 1º de dezembro de 2009, o banco alterou, unilateralmente, o texto do Regulamento produzido pelo Grupo de Trabalho Paritário, trazendo graves prejuízos a vida dos funcionários, pois com a mudança do citado artigo, perdeu-se a principal base e a essência para a continuidade dos trabalhos pós reenquadramento do Grupo Paritário do PCS, haja vista, que o mesmo se constitui de 35 níveis e com a modificação do artigo 15º que, no texto do Regulamento produzido pelo Grupo de Trabalho Paritário, determina que o interstício para promoção por merecimento e antiguidade é de dois anos, sendo que a promoção por merecimento nesse interstício seria concedida até o limite de 2 (dois) níveis(artigo 16º/suprimido), ou seja, uma promoção por ano, o que possibilitaria aos funcionários a progressão na tabela.


Já no texto modificado pelo banco, o interstício para promoção por merecimento é de dois anos, e por antiguidade sobe para quatro anos, tornando praticamente impossível que os funcionários com mais tempo de labor cheguem, efetivamente, a galgar posição que garanta uma VIDA DIGNA até a aposentadoria e os recém contratados cheguem pelo menos ao meio da tabela.


Execelentíssimo Senhor Juiz, solicitamos que V.Exa. também considere que nós, funcionários do Banpará, estamos há mais de 15 anos com os salários congelados e se, de acordo com a direção do Banpará, há ou havia um PCS na empresa, certamente há mais de 15 anos o banco o está descumprindo, senão porque não tivemos nossas vidas funcionais regidas por esse plano e as necessárias e devidas promoções????


Temos nos dedicado a construir e fortalecer o Banpará, como patrimônio público estadual e em 1998, quando do processo de capitalização do banco, chegamos a doar 20% de nossos salários para salvar o Banpará. Pedimos, ainda, considerar que, ao manifestarmos adesão ao novo PCS o fizemos por pressão do prazo exíguo que nos foi imposto pela empresa, uma vez que ainda não temos conhecimento do teor do acordo assinado entre o banco e o Sindicato e os seus esclarecimentos.

Pelo acima exposto, reiteramos a solicitação para que a Justiça do Trabalho nos garanta a JUSTIÇA. Hoje a nossa maior esperança é esta Casa, que busca proteger e defender o trabalhador. Muito obrigado!


FUNCIONÁRIOS E FUNCIONÁRIAS DO BANPARÁ, ABAIXO ASSINADOS.


NOME COMPLETO - LOTAÇÃO - IDENTIDADE




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Um comentário:

Anônimo disse...

É isso aí. Aqui todo mundo tá assinando. A justiça vai ser feita mais uma vez.