sábado, 9 de janeiro de 2010

KÁTIA FURTADO E CRISTINA QUADROS EM SANTARÉM








A atual gestão Resgate e Ação da AFBEPA tem marcado presença constante na matriz, agências e pabs do Banpará na capital e interior. A região da estrada é visitada com bastante frequência por Kátia Furtado e diretoria da AFBEPA.

Atendendo a uma solicitação antiga e ao mesmo tempo permanente do funcionalismo, Kátia Furtado e Cristina Quadros estiveram em Santarém no dia 6 de janeiro, quarta-feira, para conversar com os colegas sobre diversas questões relativas aos interesses, direitos e conquistas do funcionalismo do banco.


As questões mais frequentes entre os bancários e bancárias do Banpará, também em Santarém pautaram a conversa com os colegas. PCS, vale-transporte, e, no caso do sobreaviso, o não pagamento do valor relativo às horas extras efetivamente trabalhadas. As três questões já foram levantadas pela AFBEPA em ofícios ao banco durante o ano passado e voltaremos, em breve, a buscar uma resolução decisiva para estas pendências.

Aproveitamos para enviar um saudoso abraço à Regina, nossa diretora da AFBEPA e a TODOS os colegas de Santarém, e reafirmar nossa alegria em estar junto com a categoria, nas lutas, nas conquistas, na defesa permanente dos nossos direitos, da nossa dignidade.



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4 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber dessa AFBEPA por quê os 35% pagos aos funcionários do interior, ainda não estão sendo pagos aos funcionários da capital?
Eu fiquei de sobreaviso em novembro e até agora não recebi nem um adicional.
Gostaria de saber tbm se AFBEPA tem a informação de como é pago o transporte dos funcionários da capital que estando de sobreaviso e são convocados nos fins de semana para comparecer ao banco?

Kátia Furtado disse...

Comentário do dia 14/01/10, às 23:12 h.
Querido, o banco vem desde 2006suprimindo o direito que o funcionário tem, ao pagamento de 1/3 sobre a remuneração, quando esse, aguarda em casa, a qualquer momento, ordens para executar serviços (SOBREAVISO)- CLT- Art. 244, Parágrafo 2º.Além dos valores a que o empregado tem direito, quando esta de sobreaviso, há também de ser pago, as horas extras, quando o empregado efetivamente se desloca ao local de trabalho para realizar efetivamente esse serviço.
Cabe também esclarecer, que o pagamento efetivado ao funcionário do interior, é apenas em relação ao sobreaviso, pois o banco não cumpre a obrigação de pagar as horas extras, quando esse funcionário se desloca ao local de trabalho, para realizar serviço. Portanto, urge que o BANPARÁ, obedeça e cumpra a legislação, no que tange aos direitos dos trabalhadores (as).
Já instei a área responsável e essa me informou que até fevereiro, estará regularizando, desde setembro/2009, o pagamento desses direitos.
A AFBEPA orienta que quem não for contemplado com a regularização, e se tiver com os documentos que comprovem que ficou de sobreaviso e realizou hora extra, nos procure.
Sobre o vale transporte aos funcionários do interior, solicitaremos uma audiência com a área responsável, para tratar do assunto.
Um forte abraço e continue nos procurando, através deste canal de comunicação e interação.

Kátia Furtado disse...

Complementando a resposta ao seu questionamento, gostaria de informar ao anônimo, que postou o comentário das 23:12 h, que verificarei junto à SUDEP, como é pago o transporte desses funcionários, que estão de sobreaviso.

Anônimo disse...

Obrigado Kátia, estarei eguardando a resposta sobre a forma de transporte.