segunda-feira, 8 de setembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. KÁTIA LUIZA SILVA FURTADO, com fundamento no art. 13 do Estatuto da AFBEPA, convoca os(as) associados(as) em pleno gozo de seus direitos associativos a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se no dia 11.09.2025 (quinta-feira), instalando-se, em primeira convocação, às 17h30, e, em segunda convocação, às 18h00, horário de Belém/PA, com a seguinte ordem do dia:

1.         Ajuizamento de ações judiciais coletivas; e

2.         O que ocorrer.

Visando à ampla participação dos(as) associados(as), a Assembleia Geral Extraordinária será realizada (telepresencial) por meio da plataforma Microsoft Teams, de acesso gratuito, mediante o uso do link provisório informado abaixo, respeitando os horários estabelecidos para a primeira e segunda convocações.

 

Link de acesso: https://events.teams.microsoft.com/event/f07afb33-e820-40ff-bad0-b7e58722b66d@a2fb6955-8bc9-4b01-b248-b9ba9293a870

 

Quanto ao acesso à sala virtual, os(as) associados(as) deverão acessar o link da reunião e realizar o registro prévio na plataforma Microsoft Teams, informando nome completo, CPF e e-mail. Após o cadastro, será enviado um e-mail de confirmação contendo o link de acesso à Assembleia. Recomenda-se utilizar um endereço de e-mail que esteja acessível no momento da reunião telepresencial.

 

A assembleia geral extraordinária será instalada em primeira convocação com a presença maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos depois da primeira, com qualquer número de presentes, consoante art. 14 do Estatuto Social.

 

A votação da pauta do dia ocorrerá com a exigência de aprovação maioria simples dos associados presentes.

 

          Lembramos que estarão impedidos de tomar parte nas deliberações desta assembleia geral todos(a) aqueles(as) que não se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e obrigações sociais, conforme art. art. 16, do Estatuto Social.

 

Destacamos, ainda, que para participação de forma telepresencial/remota, torna-se indispensável que o(a) associado(a) faça o seu registro e que esteja o tempo todo com a câmera ligada para fins de identificação.

 

Por fim, frisamos que as decisões tomadas na assembleia geral, órgão máximo de deliberação de nossa Associação, obrigarão a todos(as) os(as) Associados(as), mesmo aqueles ausentes durante as discussões.

 

Contamos com a sua presença e a participação.

Belém, 08 de setembro de 2025

 

KÁTIA LUIZA SILVA FURTADO
Presidente -Diretoria Executiva da AFBEPA



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