CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA, neste ato
representada por sua Presidente, Sra. KÁTIA LUIZA SILVA FURTADO, com
fundamento no art. 13 do Estatuto da AFBEPA, convoca os(as) associados(as) em
pleno gozo de seus direitos associativos a participarem da Assembleia Geral
Extraordinária (AGE), a realizar-se no dia 11.09.2025 (quinta-feira),
instalando-se, em primeira convocação, às 17h30, e, em segunda
convocação, às 18h00, horário de Belém/PA, com a seguinte ordem do dia:
1.
Ajuizamento de ações judiciais coletivas; e
2.
O que ocorrer.
Visando
à ampla participação dos(as) associados(as), a Assembleia Geral Extraordinária
será realizada (telepresencial) por meio da plataforma Microsoft Teams, de
acesso gratuito, mediante o uso do link provisório informado abaixo,
respeitando os horários estabelecidos para a primeira e segunda convocações.
Link de acesso: https://events.teams.microsoft.com/event/f07afb33-e820-40ff-bad0-b7e58722b66d@a2fb6955-8bc9-4b01-b248-b9ba9293a870
Quanto ao acesso à sala virtual, os(as) associados(as)
deverão acessar o link da reunião e realizar o registro prévio na plataforma
Microsoft Teams, informando nome completo, CPF e e-mail. Após o
cadastro, será enviado um e-mail de confirmação contendo o link de acesso à
Assembleia. Recomenda-se utilizar um endereço de e-mail que esteja acessível no
momento da reunião telepresencial.
A assembleia geral extraordinária será instalada em
primeira convocação com a presença maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos depois da
primeira, com qualquer número de presentes, consoante art. 14 do Estatuto
Social.
A
votação da pauta do dia ocorrerá com a exigência de aprovação maioria simples dos associados
presentes.
Lembramos que estarão impedidos de
tomar parte nas deliberações desta assembleia geral todos(a) aqueles(as) que
não se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e obrigações sociais, conforme
art. art. 16, do Estatuto Social.
Destacamos, ainda,
que para participação de forma telepresencial/remota, torna-se indispensável
que o(a) associado(a) faça o seu registro e que esteja o tempo todo com a
câmera ligada para fins de identificação.
Por fim,
frisamos que as decisões tomadas na assembleia geral, órgão máximo de
deliberação de nossa Associação, obrigarão a todos(as) os(as) Associados(as),
mesmo aqueles ausentes durante as discussões.
Contamos com
a sua presença e a participação.
Belém, 08 de
setembro de 2025
KÁTIA LUIZA
SILVA FURTADO
Presidente -Diretoria Executiva da AFBEPA
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