Essa realidade de falta de assistência médica e de local para realizar exames, influenciou para que em 2023, a Afbepa reunisse com o Dirad ficando acertado que onde não houvesse assistência à saúde, por não aceitação do plano Unimed, o Banpará abonaria o deslocamento para cuidados com a saúde, em outro município mais próximo.
Ocorre que, os funcionários(as) que não conseguem ajuda médica ou para realização de exames em seus municípios, têm se deslocado para municípios mais próximos, porém o atestado médico e a declaração do hospital com CNPJ não estavam sendo aceitas para abonar esse deslocamento.
A Afbepa dialogou com a assessoria do Dirad que nos deu uma ótima notícia, de que o Aviso Circular, que dispõe sobre o abono deslocamento, será editado, para considerar que tanto o atestado médico quanto a declaração do hospital valham como documentos hábeis para abonar esse deslocamento.
É fundamental o entendimento de que o deslocamento para outro município não é uma escolha, é uma necessidade.
A AFBEPA recebeu dois casos emblemáticos nesta semana:
• Um funcionário de Viseu foi ao alergista em Capanema e teve o atestado questionado.
• Outro, de Moju, acompanhou o filho para atendimento no Hospital Amazônia e teve a declaração do hospital (assinada, com CNPJ) recusada.
PARA ENTENDER ESSA NECESSIDADE DE QUEM BUSCA SAÚDE
Desde outubro de 2023, a AFBEPA vem debatendo com o Dirad acerca do abono deslocamento. A luta resultou na edição de um Aviso Circular e, depois, em uma cláusula específica no Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026. A regra é clara: o que deve ser abonado é o deslocamento do trabalhador, não a consulta ou outro procedimento.
Se o funcionário (a) precisa sair de sua cidade para levar um filho, sua esposa ou ir ele mesmo a uma consulta médica ou realizar exames, os dias que forem necessários devem ser abonados. Não é razoável, nem humano, exigir a presença no trabalho de alguém que passou horas viajando, para buscar atendimento para sua saúde ou de seu familiar, que o próprio município onde reside e trabalha não oferece.
AFBEPA cobrou, debateu e conquistou o aditamento do AC, para que atestado e declaração do hospital com CNPJ sejam documentos aceitos para abonar o deslocamento.
Fique atento!
Assim que o novo aviso circular for publicado, a nossa Associação divulgará nova matéria com todas as orientações.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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