quinta-feira, 12 de junho de 2025

ABONO DO DESLOCAMENTO PARA CUIDAR DA SAÚDE EM OUTRO MUNICÍPIO É ASSEGURADO PELA DIRAD


Após denúncias de recusa injusta de atestados e declarações médicas por parte do Banco, a nossa Associação foi, novamente, à linha de frente para cobrar respeito aos funcionários (as) que são lotados em outros municípios do Estado e que com suas famílias estão desassistidos de assistência médica e de exames, para que o direito ao abono deslocamento seja cumprido.

Essa realidade de falta de assistência médica e de local para realizar exames, influenciou para que em 2023, a Afbepa reunisse com o Dirad ficando acertado que onde não houvesse assistência à saúde,  por não aceitação do plano Unimed, o Banpará abonaria o deslocamento para cuidados com a saúde, em outro município mais próximo.

Ocorre que, os funcionários(as) que não conseguem ajuda médica ou para realização de exames em seus municípios, têm se deslocado para municípios mais próximos, porém o atestado médico e a declaração do hospital com CNPJ não estavam sendo aceitas para abonar esse deslocamento.

A Afbepa dialogou com a assessoria do Dirad que nos deu uma ótima notícia,  de que o Aviso Circular, que dispõe sobre o abono deslocamento, será editado, para considerar que tanto o atestado médico quanto a declaração do hospital valham como documentos hábeis para abonar esse deslocamento.

É fundamental o entendimento de que o deslocamento para outro município não é uma escolha, é uma necessidade.

A AFBEPA recebeu dois casos emblemáticos nesta semana:

Um funcionário de Viseu foi ao alergista em Capanema e teve o atestado questionado.

Outro, de Moju, acompanhou o filho para atendimento no Hospital Amazônia e teve a declaração do hospital (assinada, com CNPJ) recusada.

 PARA ENTENDER ESSA NECESSIDADE DE QUEM BUSCA SAÚDE 

Desde outubro de 2023, a AFBEPA vem debatendo com o Dirad acerca do abono deslocamento. A luta resultou na edição de um Aviso Circular e, depois, em uma cláusula específica no Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026. A regra é clara: o que deve ser abonado é o deslocamento do trabalhador, não a consulta ou outro procedimento. 

Se o funcionário (a) precisa sair de sua cidade para levar um filho, sua esposa ou ir ele mesmo a uma consulta médica ou realizar exames, os dias que forem necessários devem ser abonados. Não é razoável, nem humano, exigir a presença no trabalho de alguém que passou horas viajando, para buscar atendimento para sua saúde ou de seu familiar, que o próprio município onde reside e trabalha não oferece.

AFBEPA cobrou, debateu e conquistou o aditamento do AC, para que atestado e declaração do hospital com CNPJ sejam documentos aceitos para abonar o deslocamento.

Fique atento!

Assim que o novo aviso circular for publicado, a nossa Associação divulgará nova matéria com todas as orientações.


UNIDOS SOMOS FORTES 

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Nenhum comentário: