Em decorrência de um grande equívoco de entendimento jornalístico, foi divulgado anteriormente, na matéria do resumão semanal, que o reajuste salarial seria de INPC + 4 (aumento de 5% após negociação). A AFBEPA, comprometida com a transparência e o correto atendimento à categoria, vem esclarecer que essa informação não procede, foi um equívoco da Assessoria de Comunicação da Afbepa.
O que está oficialmente estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho é o seguinte: a partir de 1º de setembro de 2024, o Banpará ajustará os níveis da tabela do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) para todos os cargos (fundamental, médio e superior) com a aplicação do INPC de setembro de 2023 a agosto de 2024, acrescido de um aumento real de 4% (quatro por cento). Esse reajuste será refletido também nas demais verbas de natureza salarial, com exceção do anuênio e de outras verbas que tenham normas específicas previstas no presente acordo.
Parágrafo Primeiro: Caso seja estabelecido um índice de reajuste salarial anual superior ao índice inflacionário na CCT FENABAN 2024/2026, o percentual de ganho real da mesa nacional será acrescido ao percentual de 4% (quatro por cento), substituindo o estabelecido no caput, a partir de 1º de setembro de 2024.
Pedimos desculpas pela confusão e reafirmamos nosso compromisso com a clareza e precisão das informações fornecidas à categoria.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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