quinta-feira, 17 de setembro de 2020

BANPARÁ MAIS UMA VEZ ATENTA CONTRA A PROTEÇÃO AOS SEUS TRABALHADORES

Em decisão inesperada, pois o funcionalismo do grupo de risco aguardava uma reunião entre TRT 8, Sindicato dos Bancários do Pará e Banpará, onde se negociaria o retorno ou não desse grupo, o Banco, através do Comunicado 020/2020 manda que todos devem retornar amanhã, 18/9, ao expediente presencial tendo ou não Covid, ou cargo de chefia. Ou seja, todo o grupo de risco deve voltar ao trabalho nas dependências do Banco.

Para a Afbepa essa atitude do Banpará é desarrazoada, principalmente considerando a alternância do Pará estar figurando no cenário nacional oras em alta de contágio oras em estabilidade. Portanto, o contexto apresentado ainda é de alto risco para quem tem comorbidades.

Também é de estranhar que o Sindicato não tenha sido ouvido, uma vez que é parte do processo, pois o que a Afbepa sabia era que haveria uma reunião com a desembargadora do TRT 8, para se negociar a situação do grupo de risco.

Para a Afbepa o Decreto do Governo é uma norma genérica, enquanto o Título Judicial é uma norma específica, dirigida ao funcionalismo do Banpará e, portanto, com mais peso. E, pelo que temos ciência, a decisão judicial está vigente.

Assim, como apenas o Banpará foi ouvido pela Justiça sem que a representação dos trabalhadores também o fosse??

A Afbepa não concorda com essa posição, principalmente porque o Pará ainda está em alternância em sua condição de transmissibilidade do vírus causador da Covid-19 e, para o grupo de risco, isso representa muito perigo.

Por que expor desta forma a Vida das Pessoas? Muitas estão em teletrabalho e desempenhando com total competência e eficiência as suas atribuições.

Não há motivo que justifique essa medida, de expor, nesse cenário de pandemia, pois algumas regiões do Estado ainda apresentam situações críticas de contágio pelo Covid-19, as Vidas de seus empregados.

O funcionalismo exige que o Sindicato aja e mostre os dados do perigo que corre, com mais chance de óbito em caso de contaminação, o grupo de risco.

A Afbepa teme pelas vidas desse grupo, por causa das comorbidades, e espera que o Banco caia em si, como, ainda, o Sindicato busque emergencialmente o cumprimento e a manutenção da Decisão Judicial que afastava o grupo de risco do trabalho presencial.

Vemos que várias decisões atualmente buscam preservar as Vidas dessas pessoas que apresentam alguma comorbidade, a exemplo da Justiça Eleitoral que está divulgando que os mesários do grupo de risco estão dispensados das eleições deste ano, e convoca outros, oferecendo toda proteção e segurança necessárias neste processo.

A Vida tem muito Valor. O lucro não deixou de ser auferido por causa do afastamento dessas pessoas portadoras de comorbidades, ao contrário, todos foram competentes em suas funções, quer seja em casa ou no ambiente de trabalho do Banpará.

Quem não fez teletrabalho vai pagar as horas devidas. Agora o que se quer é que o Pará figure em queda na contaminação do Covid-19, para depois se analisar o retorno do grupo de risco ao trabalho presencial.

Queremos que o Sindicato questione na Justiça a decisão do Banco, inclusive em conjunto com a assessoria jurídica da Afbepa.

A Vida vale Mais!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

 

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