O Banpará emitiu o Comunicado Nº 17/2020 aos funcionários do grupo de risco da Covid-19 ocupantes ou não ocupantes do cargo de chefia, explicando que, segundo o Decreto Estadual Nº 800/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, esses vão poder retornar às atividades presenciais a partir do dia 11/08/2020. Porém, o comunicado não diz que é obrigatório o retorno desses funcionários. Ou seja, a volta ao trabalho é opcional. Ainda, segundo se depreende do documento, a responsabilidade pelo retorno é do funcionário, o Banco se exime dessa questão.
O Decreto publicado
pelo governo do Estado determina o retorno à atividade presencial de quem já
contraiu a Covid-19 e já cumpriu a fase de isolamento ou ocupantes do cargo de
chefia que tenham interesse em retornar.
A Afbepa, por sua vez,
compreende que, para o funcionalismo do Banpará, esta volta não é necessária.
Há
um acordo na Justiça homologado pelo Sindicato dos Bancários e o Banpará
determinando que a pessoa tem de ter interesse em querer retornar ao trabalho;
ter contraído a Covid-19 e estar com imunidade, ou seja, anticorpos contra o
vírus da Covid-19.
O
Acordo disciplina:
1
CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, para que seja
efetuado o retorno presencial dos empregados integrantes do grupo de risco com
IGM não reagente e IGG reagente que tenham interesse, conforme os procedimentos
definidos em comum acordo pelas partes, com fulcro no art. 300 do CPC/2015,
para os devidos fins de direito.
Ou seja, foi homologado
pelas partes, no Tribunal Regional do Trabalho, que só retorna quem manifestar
interesse; já tenha contraído a Covid-19 e não esteja mais com o vírus e tenha
anticorpos no organismo.
Já o Decreto só
especifica que, tem que ter contraído o Corona Vírus e cumprido o isolamento
adequado. Para a assessoria jurídica da nossa Afbepa prevalece o mais
restritivo, ou seja, o Acordo homologado na Justiça do Trabalho.
A Afbepa orienta que
não é necessário manifestar interesse em retornar às atividades presenciais,
pois a pandemia do Covid-19 ainda não acabou e constantemente vemos pessoas
morrendo por causa dessa doença. A Vida
é o nosso bem maior, devemos protegê-la priorizando nossa saúde. Além disso,
quem decidir retornar vai ser responsável pela própria Vida, já que vai fazer
requerimento por manifestação espontânea, o Banco não está obrigando o retorno
do grupo de risco.
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário