A AFBEPA lamenta que
a Direção do Banpará tenha negado a suspensão acerca dos prazos dos
procedimentos disciplinares no período coincidente com o recesso do Judiciário
e de férias da Advocacia, período no qual, notadamente, a imensa maioria dos
profissionais jurídicos está de recesso e/ou de férias, como mencionado, impossibilitando,
assim, que o empregado tenha, à sua disposição, grande parte dos profissionais
que estariam habilitados a efetuar sua defesa, inclusive, prejudicando o direito
a ampla defesa e contraditório, uma vez que é sabido não ser recomendado que o
empregado faça sua defesa sozinho, mas sim com alguma orientação especializada.
Essa negativa de
suspensão de prazos se torna ainda mais grave na medida em que a coordenação do
Comitê disciplinar efetuou diversas notificações aos empregados às vésperas do
Natal, o que esta AFBEPA entende ser desarrazoado, uma vez que, ao longo de
todo o ano, os processos poderiam ser impulsionados, mas parte deles foi represada,
sendo apenas notificada às vésperas dessa data comemorativa, fazendo com que os
empregados vivessem esse drama em um dos períodos mais festivos, simbólicos do
ano, ou seja, Natal e Ano Novo.
A AFBEPA repudia
essa decisão, entendendo que a conduta operada pelo Banpará é totalmente
desnecessária, sendo que não haveria nenhum prejuízo ao Banco, quer seja o
mesmo suspendesse os prazos pelo período coincidente com o recesso do
Judiciário, quer seja fossem feitas as notificações apenas a partir de 21 de
janeiro de 2019.
Abaixo, o ofício enviado pelo Banpará à AFBEPA, negando a suspensão dos prazos:
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UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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