sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

A AFBEPA REPUDIA NEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PELO BANPARÁ


A AFBEPA lamenta que a Direção do Banpará tenha negado a suspensão acerca dos prazos dos procedimentos disciplinares no período coincidente com o recesso do Judiciário e de férias da Advocacia, período no qual, notadamente, a imensa maioria dos profissionais jurídicos está de recesso e/ou de férias, como mencionado, impossibilitando, assim, que o empregado tenha, à sua disposição, grande parte dos profissionais que estariam habilitados a efetuar sua defesa, inclusive, prejudicando o direito a ampla defesa e contraditório, uma vez que é sabido não ser recomendado que o empregado faça sua defesa sozinho, mas sim com alguma orientação especializada.
Essa negativa de suspensão de prazos se torna ainda mais grave na medida em que a coordenação do Comitê disciplinar efetuou diversas notificações aos empregados às vésperas do Natal, o que esta AFBEPA entende ser desarrazoado, uma vez que, ao longo de todo o ano, os processos poderiam ser impulsionados, mas parte deles foi represada, sendo apenas notificada às vésperas dessa data comemorativa, fazendo com que os empregados vivessem esse drama em um dos períodos mais festivos, simbólicos do ano, ou seja, Natal e Ano Novo.
A AFBEPA repudia essa decisão, entendendo que a conduta operada pelo Banpará é totalmente desnecessária, sendo que não haveria nenhum prejuízo ao Banco, quer seja o mesmo suspendesse os prazos pelo período coincidente com o recesso do Judiciário, quer seja fossem feitas as notificações apenas a partir de 21 de janeiro de 2019.
Abaixo, o ofício enviado pelo Banpará à AFBEPA, negando a suspensão dos prazos:
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UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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