quinta-feira, 13 de setembro de 2018

AFBEPA DISTRIBUI PANFLETOS QUE ESCLARECEM AS DÚVIDAS DOS FUNCIONÁRIOS SOBRE PONTO DO ACORDO DAS AÇÕES COLETIVAS




Nesta quinta-feira, 13, a AFBEPA iniciou a distribuição de panfletos que explicam ponto do Acordo das Ações Coletivas referente ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras, visto que causou problema o Banpará não ter discriminado corretamente a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais (VALOR DAS HORAS EXTRAS MAIS O FGTS RECOLHIDO) no demonstrativo divulgado ao funcionalismo, público-alvo da Ação, mesmo conhecendo o inteiro teor do documento que assinou no MPT e Justiça do Trabalho da 8ª Região.
Na assembleia, que aceitou o Acordo por ampla maioria, o advogado Márcio Tuma, assessor jurídico da AFBEPA, um pouco antes teve conhecimento do demonstrativo calculado pelo Banco e alertou para o erro, veja o vídeo.

Dr. Márcio Tuma não autoriza o compartilhamento deste vídeo em outras mídias
A AFBEPA quer crer que houve uma falha para isso ter ocorrido, e espera que o Banco conserte o seu erro.
Conheça o documento que está sendo divulgado pela nossa Associação:

MANIFESTO AFBEPA – ACORDO DAS AÇÕES COLETIVAS

ACORDO 7ª E 8ª HORAS EXTRAS
A missão da AFBEPA é agir em prol de seus associados, melhorando suas condições de trabalho e de vida, com ética e transparência. E todas essas ações estão apoiadas em preceitos democráticos: sempre estamos abertos a dialogar com o funcionalismo, respondendo seus questionamentos.
Partindo desse pressuposto, alguns colegas possuem dúvidas acerca do valor final do pagamento e dos honorários advocatícios devidos sobre o Acordo de 7ª e 8ª horas extras.
Vamos relembrar.
§ NEGOCIAÇÃO INICIA EM ABRIL
Em 10 de abril, foi apresentada a primeira proposto de acordo pelo Banco. À época, o presidente admitiu a culpa de não ter chamado há mais tempo as Entidades para negociar.
§ O FUNCIONALISMO FOI CHAMADO PARA PARTICIPAR ATIVAMENTE DESSE PROCESSO ATRAVÉS DAS ASSEMBLEIAS
A AFBEPA convidou os trabalhadores a se fazerem presentes em assembleias que foram realizadas para debater, avaliar e decidir alguns assuntos, dentre eles a garantia de manifestação de vontade acerca de participar do Acordo (cláusula de Inclusão e Ejeção) e o pagamento de honorários advocatícios, que sempre foi ratificado pelos participantes em 15% e no MPT foi reduzido para 10% para o público alvo das execuções coletivas.
§ ATAS E TERMOS DE ACORDO DAS NEGOCIAÇÕES FORAM DISPONIBILIZADOS NAS REDES SOCIAIS DA AFBEPA:
Para informar nossos colegas sobre todo o processo realizado até chegarmos ao Acordo final, aprovado pela grande maioria, a AFBEPA disponibilizou em suas mídias sociais todos os documentos desse Acordo:
- Audiência de Conciliação em 15 de junho, mediada pelo TRT 8ª Região.
- Termo do Acordo Final de Mediação no MPT assinado em 18 de julho, com vários esclarecimentos ao público-alvo, o que inclui a informação acerca dos honorários advocatícios que devem incidir “na totalidade dos créditos a serem negociados e pagos”.
TRECHO DO ACORDO
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§      FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO:
A AFBEPA denunciou o não envio de planilhas, relatórios, valores por funcionário, por função e montante total a ser pago aos bancários. O Banco descumpria, assim, o Acordo firmado no TRT 8ª Região. O Banpará negou o acesso a essas informações, que somente foram repassadas a cada trabalhador no dia da Assembleia Geral.
A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, expôs essa situação de não transparência do Banco aos funcionários e foi vítima de assédio dentro da matriz do Banpará. Atitude inadmissível diante o direito de manifestação da nossa Entidade de Classe.
Na assembleia do dia 23 de julho, assim disse o Dr. Márcio Tuma:
 “O Banco divulgou um valor discriminativo colocando honorários com o FGTS por fora. Por quê? O FGTS inclui no provento econômico, ele está incluído como base de honorários, não tem porque ser diferente. É um valor que está ingressando; quem está aposentado já recebe, inclusive passa pela conta vinculada e depois já cai na poupança ou conta corrente; quem não estiver aposentado usa na casa própria. Então, o Banco tem usado sistematicamente de artifícios para jogar vocês contra nós [...]”. 
TRECHO DO DOCUMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADO NO TRT 8ª REGIÃO
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Deste modo, se o beneficiário receber de Horas Extras R$- 4.000,00, vai pagar 10% de honorários = 400,00.
Desses 4.000,00 o Banco recolhe 8% de FGTS = 320,00 vezes 10% de honorários = 32,00.
Portanto, os honorários de quem ganhou R$-4.320,00 como proveito econômico da Ação Coletiva será de R$- 432,00. 
§ OUTRAS DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO DO ACORDO:
Alguns colegas têm entrado em contato para dizer que a quantia total informada pelo Banco não está sendo depositada. A AFBEPA explica que o Banco repassou um montante, porém, o pagamento é feito dentro de cada função exercida pelo funcionário. Logo, se o bancário exerceu 3 funções nesse período, ele vai receber 3 diferentes quantias, de cada função, em momentos distintos, a depender da Vara do Trabalho, totalizando, ao final, o montante informado.
Ao final de todo o pagamento, a Assessoria Jurídica da AFBEPA irá prestar contas com cada funcionário verificando se todos os valores repassados estão corretos. Aos bancários que quiserem acompanhar as questões referentes aos pagamentos, há um grupo no WhatsApp destinado a esse propósito. Basta entrar em contato com a presidenta da Associação, Kátia Furtado, pelo número (91) 98111 1703, para receber as instruções de ingresso no grupo.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

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