Nesta quinta-feira, 13, a AFBEPA iniciou a distribuição de panfletos que
explicam ponto do Acordo das Ações Coletivas
referente ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras, visto que causou
problema o Banpará não ter discriminado
corretamente a base de
cálculo dos honorários advocatícios contratuais (VALOR DAS HORAS EXTRAS MAIS O FGTS RECOLHIDO) no
demonstrativo divulgado ao funcionalismo, público-alvo da Ação, mesmo
conhecendo o inteiro teor do documento que assinou no MPT e Justiça do Trabalho
da 8ª Região.
Na assembleia, que aceitou o Acordo por ampla maioria, o advogado Márcio
Tuma, assessor jurídico da AFBEPA, um pouco antes teve conhecimento do
demonstrativo calculado pelo Banco e alertou para o erro, veja o vídeo.
Dr. Márcio Tuma não autoriza o compartilhamento deste vídeo em outras mídias |
A AFBEPA quer crer que houve
uma falha para isso ter ocorrido, e espera que o Banco conserte o seu erro.
Conheça o documento que está sendo divulgado pela nossa Associação:
MANIFESTO
AFBEPA – ACORDO DAS AÇÕES COLETIVAS
ACORDO 7ª E 8ª HORAS EXTRAS
A
missão da AFBEPA é agir em prol de seus associados, melhorando suas condições
de trabalho e de vida, com ética e transparência. E todas essas ações estão
apoiadas em preceitos democráticos: sempre estamos abertos a dialogar com o
funcionalismo, respondendo seus questionamentos.
Partindo
desse pressuposto, alguns colegas possuem dúvidas acerca do valor final do
pagamento e dos honorários advocatícios devidos sobre o Acordo de 7ª e 8ª horas
extras.
Vamos
relembrar.
§ NEGOCIAÇÃO INICIA EM ABRIL
Em
10 de abril, foi apresentada a primeira proposto de acordo pelo Banco. À época,
o presidente admitiu a culpa de não ter chamado há mais tempo as Entidades para
negociar.
§ O FUNCIONALISMO FOI CHAMADO PARA
PARTICIPAR ATIVAMENTE DESSE PROCESSO ATRAVÉS DAS ASSEMBLEIAS
A AFBEPA convidou os trabalhadores a se fazerem presentes
em assembleias que foram realizadas para debater, avaliar e decidir alguns
assuntos, dentre eles a garantia de
manifestação de vontade acerca de participar do Acordo (cláusula de
Inclusão e Ejeção) e o pagamento de
honorários advocatícios, que sempre foi ratificado pelos participantes
em 15% e no MPT foi reduzido para 10% para o público alvo das execuções
coletivas.
§ ATAS E TERMOS DE ACORDO DAS NEGOCIAÇÕES FORAM
DISPONIBILIZADOS NAS REDES SOCIAIS DA AFBEPA:
Para
informar nossos colegas sobre todo o processo realizado até chegarmos ao Acordo
final, aprovado pela grande maioria, a AFBEPA disponibilizou em suas mídias
sociais todos os documentos desse Acordo:
- Audiência de Conciliação em 15 de junho,
mediada pelo TRT 8ª Região.
- Termo do Acordo Final de Mediação no MPT
assinado em 18 de julho, com vários esclarecimentos ao público-alvo, o que inclui a informação acerca dos honorários
advocatícios que devem incidir “na
totalidade dos créditos a serem negociados e pagos”.
TRECHO DO ACORDO
Clique para ver em tamanho maior |
§ FALTA
DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO:
A AFBEPA denunciou o não envio de
planilhas, relatórios, valores por funcionário, por função e montante total a
ser pago aos bancários. O Banco descumpria, assim, o Acordo firmado no TRT 8ª
Região. O Banpará negou o acesso a essas informações, que
somente foram repassadas a cada trabalhador no dia da Assembleia Geral.
A
presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, expôs essa situação de não transparência
do Banco aos funcionários e foi vítima de assédio dentro da matriz do Banpará.
Atitude inadmissível diante o direito de manifestação da nossa Entidade de
Classe.
Na
assembleia do dia 23 de julho, assim disse o Dr. Márcio Tuma:
“O Banco divulgou um valor discriminativo
colocando honorários com o FGTS por fora. Por quê? O FGTS inclui no provento
econômico, ele está incluído como base de honorários, não tem porque ser
diferente. É um valor que está ingressando; quem está aposentado já recebe,
inclusive passa pela conta vinculada e depois já cai na poupança ou conta
corrente; quem não estiver aposentado usa na casa própria. Então, o Banco tem
usado sistematicamente de artifícios para jogar vocês contra nós [...]”.
TRECHO
DO DOCUMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADO NO TRT 8ª REGIÃO
Clique para ver em tamanho maior |
Deste modo, se o
beneficiário receber de Horas Extras R$- 4.000,00, vai pagar 10% de honorários =
400,00.
Desses 4.000,00 o Banco
recolhe 8% de FGTS = 320,00 vezes 10% de honorários = 32,00.
Portanto,
os honorários de quem ganhou R$-4.320,00 como proveito econômico da Ação
Coletiva será de R$- 432,00.
§ OUTRAS DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO DO
ACORDO:
Alguns colegas têm entrado em contato para dizer que a
quantia total informada pelo Banco não está sendo depositada. A AFBEPA explica
que o Banco repassou um montante, porém, o pagamento é feito dentro de cada
função exercida pelo funcionário. Logo, se o bancário exerceu 3 funções nesse
período, ele vai receber 3 diferentes quantias, de cada função, em momentos
distintos, a depender da Vara do Trabalho, totalizando, ao final, o montante
informado.
Ao
final de todo o pagamento, a Assessoria Jurídica da AFBEPA irá prestar contas
com cada funcionário verificando se todos os valores repassados estão corretos.
Aos bancários que quiserem acompanhar as questões referentes aos pagamentos, há
um grupo no WhatsApp destinado a esse propósito. Basta entrar em contato com a
presidenta da Associação, Kátia Furtado, pelo número (91) 98111 1703, para
receber as instruções de ingresso no grupo.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
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