Conforme
já falamos em outras postagens, a Reforma Trabalhista entrará em vigor no
próximo dia 11 de novembro e algumas mudanças processuais ocorrerão. Entre
elas, podemos mencionar um maior rigor na concessão da justiça gratuita, o
pagamento de honorários sucumbenciais nos casos de improcedência da ação, etc.
Por este
motivo, a AFBEPA orienta que seus Associados busquem informação com a nossa
Assessoria Jurídica, no sentido de verificarem se há alguma Ação Coletiva em
trâmite que se enquadre com a função desempenhada, de forma que os colegas se
antecipem na entrega de seus documentos, a fim de ajuizarem suas demandas na
vigência da CLT de 1943.
Nesse
sentido, a AFBEPA comunica o seu compromisso, por sua Assessoria Jurídica, em
ajuizar até 10/11/2017 todas as demandas cuja documentação tenha sido
apresentada pelo interessado até 31/10/2017, impreterivelmente.
A DIREÇÃO DA
AFBEPA
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