segunda-feira, 10 de outubro de 2016

AFBEPA PEDE RESPEITO AO DIREITO DE GREVE

Na sexta-feira passada, dia 7, chegou ao nosso conhecimento que alguns colegas, ao retornarem ao trabalho com o fim da greve, estão sendo surpreendidos com o comunicado de retirada de função e transferência por parte de suas gerências. A AFBEPA já entrou em contato com uma das gerências denunciadas e questionou a motivação dessa medida. Também já informamos os fatos à SUDEP, à qual solicitamos tomar as providências cabíveis que respeitem o direito de greve.

O surpreendente disso tudo é que somente com o término da greve um dos colegas foi informado que não mais teria sua função, porém a motivação não foi explicada, o que, para nós, continua obscuro e sem esclarecimento. Se havia algum motivo para essa atitude da gerência, por que isso só foi dito após o exercício do direito de greve? Observamos que tal atitude parece uma forma camuflada de represália aos colegas que aderiram ao movimento grevista nos 31 dias de paralisação.

A greve é direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 9º e estabelecido pela lei de greve nº 7.783/89, que garante aos trabalhadores a possibilidade de paralisação coletiva do trabalho. É uma forma legítima que nós temos de pressionar o empregador por aumento salarial e por melhorias nas condições de trabalho. Nenhum tipo de penalidade pode ser aplicada aos grevistas. Práticas como essas podem e devem ser denunciadas, pois são posturas antissindicais que não aceitaremos por entendermos prejudiciais aos direitos dos colegas grevistas. Não mexa com nosso direito de greve! Estamos de olho!


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

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