Ontem, 13/1, ocorreu a eleição, em todas as unidades do Banpará, para a escolha do representante dos funcionários e funcionárias no Conselho de Administração–CONSAD. Três candidatos concorreram ao sufrágio.
Ainda no início da noite, foi divulgada a escolha do Representante dos trabalhadores, que é o colega, auditor do Banco, Manoel da Silva Pereira Júnior, e como Suplente, o auditor Francisco Nogueira Neto, ambos obtiveram 376 e 320 votos, respectivamente.
A AFBEPA parabeniza o colega pela vitória como Representante no CONSAD e deseja votos de bom trabalho nesse período de exercício do mandato. “Para o funcionalismo é Fundamental ter um Representante, eis que esse representa a nossa voz e o nosso voto, tanto para Defender o Banpará, como para atuar junto ao Conselho pela Valorização do maior patrimônio do Banco, que é o seu funcionalismo”, afirma Kátia Furtado.
É importante salientar que ao nosso Representante compete as atribuições previstas no Estatuto Social do Banpará, conforme abaixo:
“ARTIGO 23
Além das atribuições previstas em lei, compete ao Conselho de Administração:
I. fixar a orientação geral dos negócios, estabelecendo políticas e diretrizes gerais;
II. eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores;
III. fixar as atribuições, competências e denominação de cada Diretoria mediante proposta do Diretor-Presidente, as quais deverão ser consolidadas e registradas no Manual de Organização do Banco;
IV. aprovar o Planejamento Estratégico e o Orçamento Anual, proposto pela Diretoria colegiada;
V. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
VI. manifestar-se sobre os relatórios e prestações de contas da Diretoria Colegiada, submetendo-os à Assembleia Geral;
VII. convocar a Assembleia Geral na forma da Lei;
VIII. autorizar a aquisição e a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros, que impliquem em responsabilidade acima de 1% (um por cento) e até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do Banco;
IX. apreciar e autorizar deferimentos de empréstimos que impliquem em responsabilidades individuais, isoladas ou cumulativas, superiores a 5% (cinco por cento) do Capital Social do Banco;
X. escolher e destituir os auditores externos independentes;
XI. aprovar a política de pessoal proposta pela Diretoria Colegiada;
XII. decidir sobre a criação, instalação e supressão de Agências.
XIII. decidir sobre casos omissos “ad referendum” da Assembleia Geral; e,
XIV. deliberar quanto ao pagamento de juros sobre o capital próprio”.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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