A AFBEPA tomou conhecimento de mais 4(quatro) demissões efetivadas pela Direção do Banpará nesta sexta-feira, 22 de janeiro. Em algumas delas fica claro que a decisão não assegurou, ao trabalhador demitido, um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, na aplicação da penalidade.
O empregado, ao cometer uma falha, tem instaurado um Processo Administrativo Disciplinar-PAD contra ele e, mesmo com decisões do Comitê que não apontam para a sua demissão, a Direção do Banpará tem decidido por demiti-lo. Parece que a forma mais fácil que o Banpará encontrou para sancionar quem comete falha na condução do trabalho é a demissão, não há uma gradação, uma escada a subir, até chegar na pena máxima. É como se o trabalhador fosse um ser descartável e, pode-se dizer, sem laços: familiar e de amizades. É como se todas as suas necessidades se tornassem invisíveis aos olhos, a necessidade de se alimentar e a seus filhos e esposa; a necessidade de se vestir; a necessidade de lazer; de viajar e, principalmente, de trabalhar.
Falhas existem, o homem, em seu sentido amplo, não é infalível. Jesus em sua passagem por este mundo, certa vez disse a um povo que queria jogar pedra em uma prostituta que, quem não tivesse pecado que atirasse a primeira pedra. Pois é, ninguém atirou, todos foram embora. A mesma coisa acontece com a gente.
Antes de tomar uma decisão que afete gravemente a Vida Humana, porque não tentar buscar um outro caminho, que repercuta o mínimo possível em sua Dignidade.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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