Uma das ações criminosas perpetradas por bandido ou quadrilhas é o Estelionato. Um vício social, uma prática criminosa que ocorre, cada vez com mais frequência, quando alguém, a fim de obter vantagens econômicas em cima de outrem, realiza fraude ou ato ilícito. Pode-se usar como exemplos de estelionato: executar a venda do mesmo objeto para mais de uma pessoa, passar cheques sem fundo, vender um produto falsificado ou com defeito escondendo isso do comprador, dentre outros.
O estelionato é exposto no Código Penal Brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171) como crime econômico, que é descrito como o ato de "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento". A pena para a prática de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, e multa.
Quem pratica estelionato sempre induz alguém ao erro, que nada mais é que a falsa percepção da realidade, em que enganado não possui a perfeita noção do que está acontecendo. É o que vem acontecendo com alguns funcionários do Banco do Estado do Pará (Banpará), como foi o caso da Ag. Nazaré, em dezembro do ano passado.
O funcionário explicou que uma pessoa se fez passar por outra e foi ao Atendimento pegar um Recibo de pagamento do INSS (uma forma de receber, quando a pessoa não possui o cartão magnético do Banco), quando chegou ao Caixa, se identificou com uma carteira de trabalho e sacou o dinheiro. Nem o funcionário do Atendimento nem o Caixa suspeitaram de nada no momento, pois os documentos comprovavam a identificação do Beneficiário. O caso só foi descoberto no outro dia, quando o verdadeiro Beneficiário apareceu na agência para receber o seu benefício. A partir de então, o Banpará abriu Procedimento Administrativo para apurar a questão.
Em casos assim, a Advogada Valéria Fidellis recomenda que o funcionário “realize o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia comunicando o fato a fim de se resguardar e não responder sozinho a nenhuma pergunta feita pelo Banco, sem as orientações jurídicas”.
A AFBEPA aconselha aos colegas que tomem mais cuidado na hora do atendimento e pagamento de qualquer Documento. Sempre exigindo a identidade do beneficiário e verificando assinaturas. Caso suspeite de algo, não entregar o dinheiro ao suspeito(a) e avisar imediatamente à autoridade competente da unidade, o Gerente Geral.
Sugerimos ao banco, também, instruir e orientar melhor seus funcionários contra essa prática, para que ela seja cada vez mais evitada, sem causar prejuízos materiais e morais à empresa e aos colegas funcionários.
E se a fraude for realizada, que o colega procure imediatamente a AFBEPA para os aconselhamentos jurídicos e outras providências.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
Imagem retirada do site Rádio Itaperuma
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