quarta-feira, 16 de outubro de 2013

NÃO AO DISSÍDIO! SIM À LUTA, À GREVE, À NEGOCIAÇÃO EFETIVA, AO RETORNO DO TÍQUETE EXTRA!

Após amordaçar as reuniões de negociação antes da greve, quando nada propunha de efetivo para a categoria; fazer proposta insuficiente, rejeitada em assembléia e pactuar acordo de conduta na Justiça do Trabalho, o Banpará ajuizou o dissídio coletivo demonstrando imaturidade negocial e desprezo pelas legítimas demandas de seus funcionários.

Para entendermos melhor o que é o dissídio coletivo e os termos usados durante a Campanha Salarial, vamos ler as informações coletadas pelo Blog:

A DATA-BASE é o único período do ano em que patrões e empregados, legalmente representados pelo Sindicato, se reúnem para repactuar as regras dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, propor mais conquistas econômicas, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os Bancários têm sua data-base no mês de setembro (dia 1º de setembro). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como o início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletiva. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em setembro, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de setembro. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.

ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT é o conjunto de cláusulas específicas que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria por empresa. O Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento. O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A Constituição Federal atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que é o Sindicato que representa legalmente os trabalhadores perante o empregador. No caso da nossa negociação no Banpará, é a força da AFBEPA perante os bancários que colocou a Associação na mesa de negociação, já que foi votado em assembleia, mas a AFBEPA assina o ACT apenas na condição de testemunha, e não como parte.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho se estabelece quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – e por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.

Nas negociações durante a Campanha Salarial, o Sindicato deve buscar obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, ganhos extras, dentre outros. Além disso, deve exigir o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência política e técnica.

MINUTA DE REIVINDICAÇÕES – a Minuta de Reivindicações é o documento que contem as propostas de modificação e inserção de cláusulas no ACT, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Minuta de Reivindicações é construída pelos próprios trabalhadores, a partir de Encontro destinado a esse fim.

Desta forma, a Minuta de Reivindicações deve servir para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que deverão resultar no Acordo Coletivo de Trabalho, por exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da Minuta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.

DISSÍDIO COLETIVO – só ocorre quando não há possibilidade de acordo, na data-base, entre as partes – patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho. Sendo o processo negocial levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo. 

Têm legitimidade para suscitar dissídio coletivo de natureza jurídica as mesmas partes que figuraram no dissídio coletivo de natureza econômica - ou que poderiam suscitá-lo - ou ali estiveram representadas por seus entes superiores, os signatários dos acordos e convenções coletivas em discussão, as empresas atingidas pela norma e o Ministério Público, nas causas em que houver interesse público, mormente nos conflitos em que haja greve nos serviços essenciais. 

A prerrogativa para o ajuizamento de dissídio coletivo é do sindicato, não se estendendo a associações civis, sejam elas profissionais, econômicas ou não, ou a outras entidades de qualquer natureza. Quando não houver entidade sindical representativa, ou os interesses em conflito sejam particularizados, o empregador pode fazer o ajuizamento. O dissídio coletivo de natureza jurídica exige a autorização da categoria, reunida em assembleia, para legitimar o sindicato.

Confira, abaixo, o parecer jurídico do Sindicato dos Bancários do Pará, publicado no site da entidade:

“CONFIRMADO O AJUIZAMENTO do Dissídio Coletivo pelo Banco do Estado, esclarecemos que o Banco não pode mais pedir ao Tribunal Regional do Trabalho a abusividade da greve, visto que hoje foi celebrado acordo onde todas as partes (Sindicato, AFBEPA e Banpará) anuíram com cláusulas específicas todo o movimento e qualquer abusividade ou ilegalidade deverá ser decidida nos autos da ação que tramita perante a 15ª. Vara do Trabalho (Processo 0010397-75.2013.5.08.0015).
Restarão as cláusulas econômicas, sendo que o TST tem firmado posicionamento no sentido de que o Dissídio Coletivo somente poderá ser conhecido e julgado se as partes concordarem com o ajuizamento, que significa que se o sindicato não concordar, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
Por outro lado, a concordância ou não, por parte do sindicato, vai depender dos rumos da conciliação.” (grifos nossos)

POSIÇÃO DA AFBEPA não aceitamos o ajuizamento de dissídio imposto pelo Banco e nem consideramos a possibilidade de o Sindicato aceita-lo. De todo modo, na complexa situação em que se encontra nossa Greve, é absolutamente essencial que o Sindicato convoque uma assembleia específica do Banpará para tomar tal decisão. 

O ajuizamento de dissídio coletivo repassa a um terceiro ente o poder de definir nossa norma de trabalho e, nesse caso, se torna praticamente inexistente a possibilidade de retomarmos nosso Tíquete Extra. Queremos de volta o Tíquete Extra! Queremos continuar a negociar com a direção do Banpará, sob a legítima e legal pressão da Greve, já regrada pelo acordo pactuado na Justiça do Trabalho (processo movido pela AFBEPA nº 00105320820135080009). O Banco pode e deve negociar conosco diretamente, através das entidades, e não na Justiça do Trabalho.

Atualização em 17/10/2013, as 06h39 - até o presente momento, nosso jurídico não confirma o ajuizamento de dissídio por parte do Banpará, que, ao que tudo indica, enviou nota aos funcionários avisando sobre o dissídio, mas não o ajuizou, ainda, na Justiça do Trabalho.



A GREVE CONTINUA!!!

Vamos permanecer em Greve, lutar sempre, até conquistar o que precisamos e merecemos.

PELO RETORNO DE TÍQUETE EXTRA NO VALOR DE R$ 5 MIL REAIS PARA CADA UM!

PELAS PROMOÇÕES NO PCS!

POR UM REAJUSTE MAIOR QUE O DA FENABAN!


PELA INCLUSÃO DE ASCENDENTES E DESCENDENTES MAIORES DE IDADE NO PLANO DE SAÚDE, dentre outras reivindicações!



NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!



*

6 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto isso, que se danem aqueles que, como eu, não são correntistas do banco e precisam receber na boca do caixa. Buscar o que vocês acham que lhes é de direito, ok, todos querem, agora, liberar alguns funcionários, nem que seja por alguns dias, para efetuar somente o pagamento de quem precisa e está nas mesmas condições que eu, nada.

Que "benefício" isso traria aos bancos? Que eu saiba, nenhum. Tenham um pouco de consideração, ao menos. Muita gente precisa receber o dinheiro para manter as contas em dia e assegurar o próprio sustento, mas isso nenhum de vocês quer saber, não é?!

Anônimo disse...

O Banco deveria usar esse momento a seu favor, demonstrar respeito e fazer nos acreditar que o crescimento da Instituiçao será revertido para seus colaboradores. Pelo contrario nos faz perguntar o por que de se preocupar com o alcance das metas?

Anônimo disse...

Tomara que o sindicato não caia na mesma arapuca de 2012. Vamos negar essa porcaria de dissídio. Queremos teti-a-teti negociar as cláusulas, olho no olho, sem traições e baixarias. Insisto, Senhor Jatene, que o senhor troque essa administração do Banpará para o bem de sua reeleição.

Anônimo disse...

Caros colegas, esta greve começou com o aviso que o Banpará chegarioa neste ponto. Não foi surpresa para ninguém. Mas temos o poder de diminuir os lucros do banco . Abrace esta ideia.

Anônimo disse...

As pessoas precisam entender q cultpa dos bancarios entrarem e permanecerem em greve é dos banqueiros e do Jatene, no caso do Banpará, portanto a população precisa cobrar do governonador Jatene o fim da greve , não para os bancarios

Guilherme disse...

É necessário que os funcionários não voltem ao serviço por pensar que o dissídio mude os rumos da greve. O banco ainda não ajuizou o dissídio e vai esperar, usando como pressão psicológica, que os colegas voltem ao trabalho. Não vamos nos acovardar, a greve é legal sob todos os aspectos e de nossa postura vai depender o resultado. Firmes na luta!