Após amordaçar as reuniões de negociação antes da greve, quando nada propunha de efetivo para a categoria; fazer proposta insuficiente, rejeitada em assembléia e pactuar acordo de conduta na Justiça do Trabalho, o Banpará ajuizou o dissídio coletivo demonstrando imaturidade negocial e desprezo pelas legítimas demandas de seus funcionários.
Para entendermos melhor o que é o dissídio coletivo e os termos usados durante a Campanha Salarial, vamos ler as informações coletadas pelo Blog:
Para entendermos melhor o que é o dissídio coletivo e os termos usados durante a Campanha Salarial, vamos ler as informações coletadas pelo Blog:
A DATA-BASE é
o único período do ano em que patrões e empregados, legalmente representados
pelo Sindicato, se reúnem para repactuar as regras dos seus contratos coletivos
de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através
do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, propor mais conquistas
econômicas, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.
Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e
empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional,
caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os Bancários têm sua
data-base no mês de setembro (dia 1º de setembro). Já para os trabalhadores da
indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho
(1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de
dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a
data–base de sua categoria no sindicato que o representa.
A data-base de uma categoria também serve como o início
da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção
coletiva. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em setembro,
mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os
direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir
do momento da data-base, neste caso, o mês de setembro. Isso evita que o
empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair,
seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.
ACORDO
E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT é o conjunto de cláusulas específicas
que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria por empresa.
O Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no
caso de descumprimento. O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal,
estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento
das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A Constituição Federal atribui aos Sindicatos “a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF
determina que é o Sindicato que representa legalmente os trabalhadores perante
o empregador. No caso da nossa negociação no Banpará, é a força da AFBEPA
perante os bancários que colocou a Associação na mesa de negociação, já que foi
votado em assembleia, mas a AFBEPA assina o ACT apenas na condição de
testemunha, e não como parte.
Já a Convenção
Coletiva de Trabalho se estabelece quando o acordo é feito com a entidade
representativa do empregador – o sindicato patronal – e por se tratar de um
produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de
empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas
cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos
sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.
Nas negociações durante a Campanha Salarial, o Sindicato deve
buscar obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste
salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, ganhos
extras, dentre outros. Além disso, deve exigir o respeito a diversas outras
garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e
independência política e técnica.
MINUTA
DE REIVINDICAÇÕES – a Minuta de Reivindicações é o documento
que contem as propostas de modificação e inserção de cláusulas no ACT,
geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Minuta de Reivindicações é
construída pelos próprios trabalhadores, a partir de Encontro destinado a esse
fim.
Desta forma, a Minuta de Reivindicações deve servir para
nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que deverão resultar no
Acordo Coletivo de Trabalho, por exprimir os anseios da categoria representada.
Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da Minuta, maior a
possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.
DISSÍDIO
COLETIVO – só ocorre quando não há possibilidade de acordo, na
data-base, entre as partes – patrões e trabalhadores, levando a questão à
Justiça do Trabalho. Sendo o processo negocial levado a julgamento, caberá à
Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar
do acordo.
Têm legitimidade para suscitar dissídio coletivo de natureza
jurídica as mesmas partes que figuraram no dissídio coletivo de natureza
econômica - ou que poderiam suscitá-lo - ou ali estiveram representadas por
seus entes superiores, os signatários dos acordos e convenções coletivas em
discussão, as empresas atingidas pela norma e o Ministério Público, nas causas
em que houver interesse público, mormente nos conflitos em que haja greve nos
serviços essenciais.
A prerrogativa para o ajuizamento de dissídio coletivo é do
sindicato, não se estendendo a associações civis, sejam elas profissionais,
econômicas ou não, ou a outras entidades de qualquer natureza. Quando não
houver entidade sindical representativa, ou os interesses em conflito sejam
particularizados, o empregador pode fazer o ajuizamento. O dissídio coletivo de
natureza jurídica exige a autorização da categoria, reunida em assembleia, para
legitimar o sindicato.
Confira, abaixo, o parecer
jurídico do Sindicato dos Bancários do Pará, publicado no site da entidade:
“CONFIRMADO
O AJUIZAMENTO do Dissídio Coletivo pelo Banco do Estado, esclarecemos que o
Banco não pode mais pedir ao Tribunal Regional do Trabalho a abusividade da
greve, visto que hoje foi celebrado acordo onde todas as partes (Sindicato, AFBEPA
e Banpará) anuíram com cláusulas específicas todo o movimento e qualquer
abusividade ou ilegalidade deverá ser decidida nos autos da ação que tramita
perante a 15ª. Vara do Trabalho (Processo 0010397-75.2013.5.08.0015).
Restarão
as cláusulas econômicas, sendo que o TST tem firmado posicionamento no sentido
de que o Dissídio Coletivo somente poderá ser conhecido e julgado se as partes
concordarem com o ajuizamento, que significa que se o sindicato não concordar,
o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
Por
outro lado, a concordância ou não, por parte do sindicato, vai depender dos
rumos da conciliação.” (grifos nossos)
POSIÇÃO
DA AFBEPA – não aceitamos o ajuizamento de dissídio imposto pelo
Banco e nem consideramos a possibilidade de o Sindicato aceita-lo. De todo
modo, na complexa situação em que se encontra nossa Greve, é absolutamente
essencial que o Sindicato convoque uma assembleia específica do Banpará para
tomar tal decisão.
O ajuizamento de dissídio coletivo repassa a um terceiro
ente o poder de definir nossa norma de trabalho e, nesse caso, se torna
praticamente inexistente a possibilidade de retomarmos nosso Tíquete Extra.
Queremos de volta o Tíquete Extra! Queremos continuar a negociar com a direção
do Banpará, sob a legítima e legal pressão da Greve, já regrada pelo acordo
pactuado na Justiça do Trabalho (processo movido pela AFBEPA nº 00105320820135080009).
O Banco pode e deve negociar conosco diretamente, através das entidades, e não
na Justiça do Trabalho.
Atualização em 17/10/2013, as 06h39 - até o presente momento, nosso jurídico não confirma o ajuizamento de dissídio por parte do Banpará, que, ao que tudo indica, enviou nota aos funcionários avisando sobre o dissídio, mas não o ajuizou, ainda, na Justiça do Trabalho.
Atualização em 17/10/2013, as 06h39 - até o presente momento, nosso jurídico não confirma o ajuizamento de dissídio por parte do Banpará, que, ao que tudo indica, enviou nota aos funcionários avisando sobre o dissídio, mas não o ajuizou, ainda, na Justiça do Trabalho.
A GREVE CONTINUA!!!
Vamos permanecer em Greve, lutar sempre, até conquistar o
que precisamos e merecemos.
PELO RETORNO DE TÍQUETE EXTRA NO VALOR DE R$ 5 MIL REAIS
PARA CADA UM!
PELAS PROMOÇÕES NO PCS!
POR UM REAJUSTE MAIOR QUE O DA FENABAN!
PELA INCLUSÃO DE ASCENDENTES E DESCENDENTES MAIORES DE
IDADE NO PLANO DE SAÚDE, dentre outras reivindicações!
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
*
Enquanto isso, que se danem aqueles que, como eu, não são correntistas do banco e precisam receber na boca do caixa. Buscar o que vocês acham que lhes é de direito, ok, todos querem, agora, liberar alguns funcionários, nem que seja por alguns dias, para efetuar somente o pagamento de quem precisa e está nas mesmas condições que eu, nada.
ResponderExcluirQue "benefício" isso traria aos bancos? Que eu saiba, nenhum. Tenham um pouco de consideração, ao menos. Muita gente precisa receber o dinheiro para manter as contas em dia e assegurar o próprio sustento, mas isso nenhum de vocês quer saber, não é?!
O Banco deveria usar esse momento a seu favor, demonstrar respeito e fazer nos acreditar que o crescimento da Instituiçao será revertido para seus colaboradores. Pelo contrario nos faz perguntar o por que de se preocupar com o alcance das metas?
ResponderExcluirTomara que o sindicato não caia na mesma arapuca de 2012. Vamos negar essa porcaria de dissídio. Queremos teti-a-teti negociar as cláusulas, olho no olho, sem traições e baixarias. Insisto, Senhor Jatene, que o senhor troque essa administração do Banpará para o bem de sua reeleição.
ResponderExcluirCaros colegas, esta greve começou com o aviso que o Banpará chegarioa neste ponto. Não foi surpresa para ninguém. Mas temos o poder de diminuir os lucros do banco . Abrace esta ideia.
ResponderExcluirAs pessoas precisam entender q cultpa dos bancarios entrarem e permanecerem em greve é dos banqueiros e do Jatene, no caso do Banpará, portanto a população precisa cobrar do governonador Jatene o fim da greve , não para os bancarios
ResponderExcluirÉ necessário que os funcionários não voltem ao serviço por pensar que o dissídio mude os rumos da greve. O banco ainda não ajuizou o dissídio e vai esperar, usando como pressão psicológica, que os colegas voltem ao trabalho. Não vamos nos acovardar, a greve é legal sob todos os aspectos e de nossa postura vai depender o resultado. Firmes na luta!
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