"A Polícia Civil já tem suspeitos no envolvimento do assalto à agência do Banco do Estado do Pará (Banpará) ocorrido nesta quinta-feira (1º), em Viseu, no nordeste do Pará. As investigações foram iniciadas pela equipe da delegacia local e o inquérito será presidido pela Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos (DRRB), da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).
Dois veículos foram usados no roubo, na modalidade conhecida como "sapatinho", em que um funcionário do banco é feito refém, junto com a família, para ser forçado a abrir o cofre e liberar o dinheiro para os assaltantes. A ação criminosa envolveu quatro homens armados, segundo apuraram os policiais. Os bandidos invadiram a casa do gerente, por volta das 3 horas.
O bancário, a esposa, de 36 anos, e uma filha de 15 anos foram rendidos pela quadrilha e feitos reféns até o amanhecer do dia. Já às 7 horas, as vítimas foram colocadas em dois carros. O bancário foi levado até a agência, onde foi obrigado a abrir o banco e liberar o dinheiro do cofre. Os familiares dele foram levados em outro carro para a saída do município, na rodovia BR-316, entre as cidades de Santa Luzia do Pará e Cachoeira do Piriá.
Após retirar o dinheiro do banco, o bancário foi levado pelos bandidos no carro até o quilômetro 50 da rodovia, na divisa com o Estado do Maranhão. A esposa e a filha dele foram deixadas à altura do quilômetro 74 da estrada. O caso foi encaminhado à Delegacia de Viseu. Segundo o delegado Marcelo Luz, já foi identificada a placa de um dos carros usados no crime. Testemunhas do assalto foram ouvidas. Os primeiros levantamentos apontam que cerca de R$ 200 mil foram levados pelos criminosos."
Fonte: Agência Pará de Notícias.
A notícia que nos impacta hoje, a todos, é extremamente lamentável: mais um assalto, na modalidade sapatinho, desta vez em Viseu, vitimando um bancário, sua família, amigos e colegas de trabalho que, mesmo não sofrendo diretamente o sinistro, sofreram as atribulações da ocorrência, o impacto e a espera por notícias. O trauma, evidentemente mais brutal sobre as vítimas diretas, abala a todos.Nossa solidariedade ativa ao colega e seus familiares, assim como a todos os colegas da Ag. Viseu. Registramos o pronto e necessário apoio da equipe do Sesmt que se deslocou para atender de perto o colega e sua família, assim como os funcionários da Agência. Que o Banpará cumpra as determinações do ACT, ressaltadas pela assessoria jurídica da AFBEPA:
"CLÁUSULA 26ª - SEGURANÇA BANCÁRIA - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Na ocorrência de assalto ou sequestro, consumado ou não, do qual seja vítima o empregado do Banco, desde que relacionado ao exercício de suas atividades, o BANPARA adotará as seguintes medidas:
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Os empregados e seus familiares, direta ou indiretamente vitimados
pelo evento criminoso, terão direito a atendimento médico e psicológico, sob a
orientação, coordenação e acompanhamento do SESMT, obrigando-se o BANPARÁ a
emitir, na forma da lei, a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT em favor
de seus empregados.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - O empregado, vítima de assalto ou sequestro, não será obrigado pelo
Banco a declarar o reconhecimento de assaltantes, a fim de preservar sua
vontade e integridade física e psicológica.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - Nas hipóteses de convocação de empregado pelo Poder Judiciário ou
Autoridade Policial, para prestar depoimento, esclarecimentos ou participar de
diligências, acerca de assalto ou sequestro, e desde que decorrentes da
atividade bancária, o BANPARÁ garantirá o acompanhamento do mesmo por advogado
e profissional da área de Segurança e Medicina do Trabalho.
PARÁGRAFO
QUARTO - O BANPARÁ restituirá os valores correspondentes aos bens pessoais de
empregados, que tenham sido subtraídos em assalto ou sequestro, nas hipóteses
do caput desta Cláusula, desde que
devidamente comprovado.
PARÁGRAFO
QUINTO - Caso o empregado não possua prova documental de propriedade do bem
furtado/roubado valerá como prova de
propriedade o Boletim de Ocorrência Policial – BOP, contendo as especificações
detalhadas do bem, limitado o ressarcimento, por empregado, independentemente
do quantitativo furtado/roubado, à quantia total de R$ 100,00 (cem reais).
PARÁGRAFO
SEXTO - O BANPARÁ garantirá prioridade de transferência aos empregados vítimas
de assalto ou sequestro, para unidades localizadas em outros Municípios ou, se
lotado em unidade situada na Região Metropolitana de Belém, para unidade
localizada em outro Bairro.
PARÁGRAFO
SÉTIMO - O BANPARÁ garantirá aos seus empregados, vítimas de assalto e
sequestro, a liberação da jornada de trabalho para a realização de tratamento
de saúde durante os dias necessários, desde que por determinação médica,
mediante a apresentação de laudo médico do profissional que prestou o
atendimento ao empregado ou do médico do Banco ou pertencente ao Convênio
Médico mantido pelo Banco.
PARÁGRAFO
OITAVO – O retorno às atividades laborais do empregado deverá ser feito na
mesma condição funcional em que se encontrava antes do sinistro, se assim
desejar a vítima."
Da assessoria jurídica da AFBEPA:
"Caros associados,
Conforme solicitado acerca de cláusula constante em ACT, acerca dos direitos dos bancários em caso de sequestro/furto, envio em anexo a redação da Cláusula 26ª que trata sobre procedimentos especiais em segurança bancária que garante atendimento médico e psicológico ao bancário e seus familiares, direta ou indiretamente atingidos pelo sinistro, a garantia de acompanhamento às diligências policiais e atos processuais que envolvam o caso por advogado e profissional da área de Segurança e Medicina do Trabalho, restituição de valores dos bens subtraídos e prioridade de transferência para unidades de outros Municípios.
Esta assessoria encontra-se à disposição do Bancário e de sua família, a fim de que lhe sejam assegurados seus direitos e sua segurança no trabalho.
Att,
Luise Nunes
OAB/PA 17066
Fone: (91)81566070"
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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