quinta-feira, 13 de outubro de 2011

NO MARANHÃO, SINDICATO CONQUISTA, NA JUSTIÇA, O RESPEITO AO DIREITO DE GREVE

Recebemos por e-mail, e destacamos, diante da importância da decisão: no Maranhão, instada em ação civil pública pelo Sindicato dos Bancários daquele estado, a Justiça do Trabalho decidiu que os banqueiros não devem cortar o ponto dos grevistas. A decisão é muitíssimo importante porque o governo Dilma já havia determinado o corte do ponto de grevistas do BB e da Caixa, o que configura um ato de assédio moral contra os grevistas que estão exercendo um direito constitucional, democrático, legal e legítimo como última instrumento de negociação diante da intransigência do governo e dos banqueiros. Leia, confira e comente. O espaço é seu.


__________________



Vitória! Justiça determina que banqueiros

e Governo não cortem ponto de grevistas

Justiça do Trabalho concedeu liminar que impede o corte de ponto dos bancários que aderiram à greve da categoria em todo o Maranhão.
Ascom/SEEB-MA

Grande vitória dos bancários maranhenses! Nesta terça-feira (11), a Justiça do Trabalho do Maranhão concedeu liminar que impede o corte de ponto dos bancários que aderiram à greve da categoria em todo o Estado. A decisão judicial contempla todos os trabalhadores dos bancos públicos e privados.



A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), antes mesmo que a imprensa anunciasse a intenção da presidente Dilma de cortar os salários dos bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, assim como fez com os trabalhadores dos Correios.

Para o presidente do SEEB-MA, José Maria Nascimento, o amparo da Justiça é muito importante, pois além de tranquilizar a categoria, fortalece ainda mais o movimento grevista. Ele afirmou que o Sindicato entrou com a ação, antecipadamente, para evitar que os banqueiros e o Governo Federal impusessem o medo nos trabalhadores.

“Essa é uma vitória muito significativa, pois um dos componentes que deixavam os bancários receosos de aderir à paralisação era o risco de corte nos salários. Mas, agora, com essa liminar, a categoria pode exercer com tranquilidade o direito constitucional de greve" - destacou.

José Maria ressaltou ainda que os dias parados não poderiam ser descontados, uma vez que os trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso. 

"Essa é uma questão que tem que ser tratada no Acordo Coletivo de Trabalho. Os patrões não podem decidir que tratamento eles darão a qualquer cláusula que será objeto do Acordo” - complementou.

Para o diretor de assuntos previdenciários do SEEB-MA, Raimundo Nonato Costa, a presidente Dilma cometeu assédio moral coletivo contra os trabalhadores do Brasil.

“É profundamente lamentável o que a presidente fez com os trabalhadores dos Correios. Determinar o corte de ponto é um desrespeito, uma afronta, ainda mais vindo de uma pessoa que jurou respeitar a Constituição e a lei do país. Em síntese, isso é assédio moral. Segundo a imprensa, ela já ordenou que o mesmo fosse feito com os bancários. Mas, felizmente, a Justiça já deu uma reposta a altura” – repudiou. 


*

Um comentário:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.