quarta-feira, 31 de agosto de 2011

BANCÁRIA VÍTIMA DE "SAPATINHO" SERÁ INDENIZADA PELO BRADESCO

Notícia da maior relevância para a categoria bancária e, sobretudo, para os bancários e bancárias do Banpará, o Banco que figura no topo da trágica lista de assaltos com sequestros no Pará.




Bancária, vítima de assalto no trecho entre a residência e o trabalho, ganha indenização na JT8



O banco Bradesco terá que indenizar no valor de R$ 200.000,00 uma bancária pelo fato desta ter desenvolvido uma patologia conhecida como estado de “stress” pós-traumático, como conseqüência do assalto de que a mesma foi vítima quando se deslocava da sua residência para o trabalho.

A decisão foi da 1ª Turma do Regional trabalhista da 8ª Região, tomada após a análise do recurso do banco Bradesco, que confirmou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Belém, que, analisando a reclamação da bancária, deu razão a ela e determinou sua reintegração ao emprego por meio de antecipação de tutela. Condenou, ainda, o banco Bradesco na obrigação de pagar diferenças de salários com repercussões mais a reparação por danos morais decorrentes do abalo psicológico ocasionado pelo assalto.
O banco, então, contestou a condenação aplicada pelo magistrado de 1º grau ao recorrer para a 2ª instância do TRT8. Nas razões de seu recurso, a instituição financeira alegou ser isenta de culpa pela patologia adquirida pela autora da ação, tendo em vista que não se verificou o nexo de causalidade entre a doença e o acidente de trabalho.

O caso.
A bancária trabalhou para o banco Bradesco durante o período de 3.7.2000 a 25.2.2009, exercendo suas funções no município paraense de Monte Dourado.
No dia 30.07.2008, a empregada disse que foi vítima de seqüestro por parte de bandidos que tentaram assaltar o banco.
Segundo o relato da empregada, no dia do infortúnio, ela saiu de casa em seu automóvel particular, acompanhada de seu marido, para buscar a nova gerente geral da agência de Monte Dourado, no hotel em que estava hospedada.
Ao chegar ao hotel, a bancária disse que “encontrou a gerente acompanhada de um indivíduo desconhecido, ao lado do veículo alugado pelo banco reclamado para transportá-la, e que, sem perceber que se tratava de um assalto, aproximou-se, porém foi também rendida pelos assaltantes que entraram em seu carro e anunciaram o assalto.
Acrescentou, ainda, que, no decorrer do assalto, foi levada a lugares desertos, trancada, com o marido e o motorista do carro da gerente, no porta-malas do carro, somente sendo liberados horas depois pela intervenção da polícia”.
Após o referido acontecimento, a bancária disse que passou a apresentar sintomas típicos da patologia chamada de estado de “stress” pós-traumático. Por conta disso, ela postulou o reconhecimento do acidente como de trabalho e pediu sua reintegração ao emprego em razão de ter sido despedida pelo banco Bradesco.
Ao analisar o recurso do banco, o desembargador relator na 1ª Turma do TRT8, Marcus Losada Maia, entendeu correta a decisão da 1ª instância ao considerar que os laudos médicos anexados ao processo demonstraram o nexo de causalidade entre a doença e o acidente de trabalho que vitimou a bancária. Disse o desembargador, em seu voto, que “os laudos médicos atestaram que a reclamante apresentou os sintomas da doença logo após o sinistro, tendo iniciado tratamento médico em seguida”.
Assim, concluiu ele dizendo que: “não tenho dúvida de que a patologia apresentada pela reclamante guarda relação com o assalto de que foi vítima.” Desta forma, o magistrado rejeitou o recurso do banco e manteve a condenação de 1º grau imposta ao banco Bradesco, fixando R$ 200.000,00 a título de danos morais. O seu voto foi seguido pela unanimidade da 1ª Turma.
Processo RO 0116900-86.2009.5.08.0007




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