O Acordo Coletivo de Trabalho- ACT 2018/2020 traz
entre as suas regras o Direito à Incorporação de Função Gratificada e/ou
Confiança, e esse se aplica quando o funcionário tem 10(dez) anos ininterruptos
de Função, o empregador o destitui e sem justo motivo.
Vejamos:
CLÁUSULA
53ª – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E/OU GRATIFICADA –
o Banpará garantirá, a partir de 01/09/2018, em caso de reversão de empregado a seu cargo efetivo, por interesse da
administração e sem justo motivo, o direito à incorporação à sua remuneração da média das gratificações, percebidas ao longo de 10 (dez) anos de
efetivo exercício de função (ões) de confiança e/ou gratificada, em caráter
ininterrupto, ressalvadas as condições de flexibilização, conforme regras e procedimentos a serem
estabelecidos em normativo interno.(meus grifos)
PARÁGRAFO
ÚNICO – No prazo de
60 (sessenta) dias a contar da vigência deste acordo, o Banpará compromete-se a
alterar o Regulamento de Pessoal e demais normativos internos, estabelecendo as
normas e procedimentos que regularão a presente vantagem, em consonância com as
bases acima fixadas, incorporando-se ao contrato de trabalho de seus
empregados, sem prejuízo do direito dos que eventualmente preencherem os
requisitos necessários à incorporação após a vigência do presente Acordo e
antes da publicação dos normativos internos, os quais perceberão as diferenças
apuradas retroativamente à data do fato gerador do direito. (meus grifos).
Já se passou mais de ano e o prazo de 60(sessenta)
dias, contados a partir da vigência do ACT que iniciou em 2018, que o Banco
tinha para regulamentar o direito no Regulamento de Pessoal e esse aderir ao
nosso contrato de trabalho, esgotou.
A AFBEPA espera que o Banpará apresente em seu
Regulamento e normativos internos essa disposição, uma vez que Acordo é para
ser Cumprido!
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
Um comentário:
Isso mesmo. E olha que ja tem muitos colegas que já incorporaram, muitos da capital e slguen do interior.
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