Na noite de ontem, 05 de setembro, a AFBEPA e a AEBA realizaram um
Bate-papo com seus associados e associadas sobre a Reforma Trabalhista e como
ela pode afetar os direitos da categoria bancária, por entenderem que é
importante a realização desses eventos, onde o trabalhador possa tirar as suas
dúvidas e saber como agir para defender os seus direitos e interesses.
A presidenta Kátia Furtado abriu o evento saudando os participantes e ressaltando que estamos em um momento difícil e que o cenário que hoje se apresenta favorece os patrões, estamos sofrendo vários ataques, como a perda da ultratividade dos acordos coletivos, do sábado como dia de repouso semanal remunerado e, agora, a aprovação da Reforma Trabalhista, a Lei da terceirização e a iminência da Reforma da Previdência, entre outros.
Também falou da importância de nos unirmos neste momento, precisamos estar juntos de quem realmente acha importante defender a Classe Trabalhadora e seus Direitos, ante todos esses ataques e qualquer outro que avilte a condição humana.
O palestrante da noite foi o Dr. Márcio Tuma, Assessor Jurídico da AFBEPA, que esclareceu um pouco sobre as repercussões da Reforma Trabalhista na vida dos trabalhadores e nos direitos dos bancários e bancárias.
Ele começou ressaltando que não seria possível falar de todos os pontos da Reforma numa única reunião, pois ela alterou mais de 200 artigos da CLT, e que iria focar nos principais pontos que afetam a Classe Bancária.
Pensando nisso, o advogado começou por um tema que tem gerado muitas dúvidas e insegurança para os
Bancários, que é como fica a Incorporação de função. Ele lembrou que “historicamente a Justiça do Trabalho defere a incorporação de função para os empregados que têm mais de 10 anos em exercício da comissão, retirados pelo empregador e sem justo motivo (esses requisitos precisam estar cumulados). Hoje a Justiça defere tanto se o período for contínuo quanto se for descontínuo, e também reconhece o direito daqueles que estão prestes há completar 10 anos e são destituídos”.
Ele ressaltou que atualmente não existe uma lei, vigente e específica, que autorize a incorporação de função, o que existe é a súmula 372 do TST que regulamenta esse procedimento de incorporação, ela é uma construção jurisprudencial vinda a partir do artigo 7º da Constituição Federal.
Segundo o Advogado, todos os pontos da Reforma trabalhista são voltados para resolver incômodos patronais, como é o caso da incorporação de função, assim foi inserido dentro da Reforma um dispositivo que assegura que não haverá incorporação, portanto, a partir de novembro haverá uma lei dizendo que o patrão não precisa incorporar.
O mais provável é que alguns juízes, analisando caso a caso, venham entender que o dispositivo é incompatível com a Constituição, porém isso vai depender de cada juiz.
A respeito do encaminhamento do Sindicato de entrar com Ações Individuais Declaratórias de Direitos, a Assessoria Jurídica da AFBEPA, entende e orienta que os funcionários não entrem individualmente, mas sim com uma Ação Declaratória Coletiva, pois a Ação Coletiva é genérica, e caso não tenha êxito, não prejudicará o funcionário que quiser entrar posteriormente com a sua Ação individual.
JUSTIÇA GRATUITA E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Também foi falado sobre como a Reforma Trabalhista traz alterações
nas regras dos honorários de
sucumbência e da gratuidade
da justiça.
O beneficio da Justiça gratuita poderá ser
concedido pelos juízes apenas para aqueles que ganham até 40% do limite máximo
de aposentadoria do INSS (R$ 5.531,31) e àqueles que comprovarem insuficiência
de recursos, mas sem a vinculação de prejuízo ao sustento próprio ou da
família.
Já em relação aos chamados honorários de
sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora por aquele que perdeu a
causa, o texto da Reforma Trabalhista fixa essa remuneração entre 5% e 15% do
valor da sentença.
Orientamos aos nossos associados e associadas que tenham dúvidas a
respeito desse tema, que procurem a nossa assessoria jurídica para futuras
orientações e aconselhamentos.
UNIDOS
SOMOS FORTES!
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto:
Gleici Correa
Assessoria
de Imprensa
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