O judiciário Trabalhista apreciou, mais uma vez, agora em Segunda Instância, a Ação movida pelo gerente de serviços internos - GESIN, da agência do Banpará, em Dom Eliseu contra o Banco.
Ao entender que o cargo que ocupa não tem a fidúcia especial, necessária para ser caracterizado como função de confiança, o funcionário levou sua demanda para a Justiça do Trabalho, a fim de garantir o pagamento da 7ª e 8ª horas extras trabalhadas. O Escritório Penner Advocacia foi o responsável por assistir o funcionário durante todo o processo.
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa, em Primeira Instância, na ação movida pelo gerente de serviços internos, no entanto o Banco recorreu e a Ação foi levada para a Segunda Instância.
Ao analisar a demanda, o Juízo de segundo grau decidiu que a função de GESIN exercida pelo funcionário não possuía a fidúcia especial exigida pelo Art. 224, §2º da CLT, portanto a função não é de confiança, como alegava o Banco.
Assim sendo, ratificou a sentença proferida em primeira instância, mantendo a condenação do Banco ao “pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, conforme a jornada de trabalho ora fixada, com reflexos em 13º salários, férias com acréscimo de 1/3, FGTS e DSR's (considerando-se sábados e feriados, conforme previsão em norma coletiva)”.
Expressa a sentença:
“Noto, assim, que a prova oral produzida nos autos não comprova que o obreiro efetivamente exercia função de maiores responsabilidades alegadas em defesa, pelo contrário, eis que as afirmações do próprio preposto e da segunda testemunha patronal não corroboram a tese de que obreiro exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, como vaticina o §2º do artigo 224 da CLT.”
E continua:
“Diante disso, nos termos do artigo 224, "caput", da CLT, o autor deveria ter sido submetido a jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo devidas, assim, as horas extras excedentes à sexta diária”.
A AFBEPA entende que é importante que os colegas fiquem atentos e verifiquem se essas funções ditas de confiança realmente têm os poderes que o Banco alega ter para caracterizá-la como de confiança, pois muitas vezes não o é, como no entendimento da Justiça do Trabalho sobre o caso do colega GESIN de Dom Eliseu.
Colegas, contem com a AFBEPA para lutar ao seu lado e assim garantir e defender seus Direitos.
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na íntegra.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Assessoria de
Imprensa
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