Na última sexta-feira, 11 de julho, o Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belém, reconheceu a injustiça, a qual está sendo enfrentada por um funcionário, tesoureiro do Banpará, que trabalha mais de 8 horas por dia, sem receber as devidas horas extras.
Na Reclamação Trabalhista, a advogada da AFBEPA, Dra. Valéria Fidélis, requereu a redução da jornada do trabalhador, para 6 horas diárias, sem redução ou supressão de sua gratificação de função e o pagamento das horas extras, dos últimos 5 (cinco) anos de trabalho, com todas as repercussões financeiras.
Na Reclamação Trabalhista, a advogada da AFBEPA, Dra. Valéria Fidélis, requereu a redução da jornada do trabalhador, para 6 horas diárias, sem redução ou supressão de sua gratificação de função e o pagamento das horas extras, dos últimos 5 (cinco) anos de trabalho, com todas as repercussões financeiras.
Na última sexta-feira, 11, o Juiz da 15ª Vara do Trabalho, condenou o Banpará a pagar as 7ª e 8ª Horas Extras, com as devidas repercussões, sem redução ou supressão da gratificação de função, e também a proceder a redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias.
JUSTIÇA PEDIDA, JUSTIÇA FEITA!
Lembramos, que no primeiro semestre de 2012, houve uma reunião com os tesoureiros, na sede da AFBEPA, e quem participou, autorizou a Dra. Valéria Fidélis, a demandar na Justiça do Trabalho, os seus Direitos.
JUSTIÇA PEDIDA, JUSTIÇA FEITA!
Lembramos, que no primeiro semestre de 2012, houve uma reunião com os tesoureiros, na sede da AFBEPA, e quem participou, autorizou a Dra. Valéria Fidélis, a demandar na Justiça do Trabalho, os seus Direitos.
Abaixo, a decisão judicial:
Processo Nº RTOrd-0010583-98.2013.5.08. 0015. Julgar totalmente procedente a presente reclamatória, com as seguintes obrigações: reduzir a jornada de trabalho do funcionário, sem supressão ou redução dos valores pagos a título de gratificação de função; pagar, como extras, todas as horas trabalhadas além da jornada, a partir do período imprescrito(27/10/2008) até o cumprimento da obrigação; pagar, durante o cumprimento da obrigação, a título de 7ª e 8ª horas extras 50% de adicional com reflexos no 13º salário, férias, mais 1/3 repouso semanal remunerado, FGTS, mais juros e correção monetária na forma da lei vigente, além de conceder o benefício da justiça gratuita ao funcionário.
Processo Nº RTOrd-0010583-98.2013.5.08.
Para a AFBEPA, isso demonstra que não podemos deixar os nossos Direitos serem violados por nosso empregador, o Banpará. Temos que cumprir as nossas obrigações, porém, reciprocamente, o Banco deve cumprir os seus deveres, entre os quais respeitar a Jornada de Trabalho de seus trabalhadores e Pagar as Horas Extras Devidas.
Não dá mais para aceitarmos essa exploração. Este não é um caso isolado, a AFBEPA tem constatado que essa é uma prática comum do Banco. Somente o trabalhador e a trabalhadora, pode coibir isso.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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