terça-feira, 10 de junho de 2014

Vitória para as Secretárias na Ação Coletiva da AFBEPA – Direito à Jornada de Seis Horas Garantida – Direito ao Pagamento da Sétima e Oitava Hora Extra

Foi publicada nesta terça-feira, 10 de junho, a sentença da Ação Coletiva de sétima e oitava hora extra, das empregadas e empregados ocupantes da função de secretária ou secretário, no Banco do Estado do Pará S/A. 

Em belíssima sentença o M.M. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu o direito das (os) secretárias (os) à jornada de seis horas/dia, e determinou o pagamento da sétima e oitava hora extra diária em parcelas vencidas e vincendas, cominando multa de R$ 1.000,00/mês por empregado em caso de descumprimento da decisão.

Para melhor esclarecimento aos associados é importante transcrever o inteiro teor da parte dispositiva da sentença:
III. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0010392-53.2013.5.08.0015, DECIDE O MM. JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE É REQUERENTE ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A E REQUERIDO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, PARA NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO:
REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO;
PRONUNCIAR, COM FULCRO NOS ARTIGOS 11, I, DA CLT, E 7º, XXIX, DA CF, E NA SÚMULA Nº 308, I, DO C. TST, A PRESCRIÇÃO BIENAL DOS CONTRATOS DE TRABALHO EXTINTOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO DE AÇÃO DOS INTERESSADOS DO PERÍODO ANTERIOR A 26.09.2008 FICANDO A PRESENTE RECLAMAÇÃO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE POR FORÇA DO ART. 769 DA CLT;
DECLARAR QUE OS SECRETÁRIOS CHEFES DE NÚCLEOS E SUPERINTENDÊNCIAS, DA PRESIDÊNCIA E DO GABINETE DA DIRETORIA NÃO SE ENQUADRAM NA EXCEÇÃO PREVISTA NO §2º DO ART. 224 DA CLT E MERECEM DESFRUTAR O “HORÁRIO HIGIÊNICO” DE SEIS HORAS DIÁRIAS E TRINTA HORAS SEMANAIS POR SER DIREITO ADQUIRIDO, SOB O FUNDAMENTO DA PREVENÇÃO DE POSSÍVEIS TRANSTORNOS PSÍQUICOS DECORRENTES DA FUNÇÃO;
DECLARAR QUE OS SECRETÁRIOS ACIMA MENCIONADOS FAZEM JUS AO PAGAMENTO DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS (SÉTIMA E OITAVA HORA), NOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS EM FUNÇÃO COMISSIONADA, PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS, NOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS E SEM PREJUÍZO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, COM REFLEXOS NOS 13º SALÁRIOS, NAS FÉRIAS MAIS 1/3, NO FGTS, DEVENDO ESTE SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DOS SUBSTITUÍDOS EM CASO DE CONTINUIDADE DO PACTO LABORAL, E NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO POR SE TRATAR DE HORAS HABITUAIS (INCLUSIVE SÁBADOS E FERIADOS, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA 8ª DAS NORMAS COLETIVAS, OBSERVANDO-SE O SEU PERÍODO DE VIGÊNCIA), COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.
DETERMINAR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE O REQUERIDO DEVERÁ REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DOS SECRETÁRIOS CONFORME ACIMA DECLARADO, DEVENDO PAGAR AS HORAS EXCEDENTES ÀS SEIS HORAS DIÁRIAS E TRINTA SEMANAIS QUANDO TRABALHADAS, EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS E NÃO PRESCRITAS, SOB PENA DE PAGAR MULTA NO VALOR DE R$1.000,00 POR MÊS E POR SUBSTITUÍDO, A SER REVERTIDA EM FAVOR DESTE.
DECLARAR QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL SEM VINCULAÇÃO A ESTA AÇÃO CIVIL E SEM PREVENÇÃO DESTE JUÍZO.
CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A REQUERENTE POR EQUIDADE.

O registro negativo, mais uma vez, fica por conta do Sindicato dos Bancários, que em conduta muito prejudicial à categoria, peticionou neste processo da AFBEPA, no dia 28/05/2014, o seguinte pedido para a 15ª Vara: “decida pela extinção sem resolução da presente ação civil coletiva”, pedido que, caso fosse atendido, implicaria na extinção do processo movido pela AFBEPA sem reconhecimento da jornada de seis horas/dia e sem o deferimento do pagamento das horas extras devidas.

LAMENTÁVEL essa postura do Sindicato, prejudicial aos interesses da categoria. Digna de pena e de reprovação de todos os bancários e bancárias, pois a AFBEPA está fazendo o seu trabalho: Lutar pela defesa dos interesses, direitos e conquistas da categoria, inclusive nas Ações Coletivas que esse Sindicato ajuizou, onde autorizada pelo funcionalismo, a nossa participação sempre foi para ajudar a defender em Juízo, o Direito à redução da jornada com o devido pagamento de Horas Extras dos trabalhadores.

Hoje todas as secretárias ganharam o seu Direito, pois quem é secretária é secretária em qualquer lugar. Doa a quem doer.

Parabéns a todas as secretárias e secretários! E um imenso obrigado a nossa competente Assessoria Jurídica, Tuma e Moraes, que com muita dedicação e comprometimento vem trabalhando muito, para fazer valer o Direito ao que é Justo.
Isso é apenas o início!

UNIDOS SOMOS FORTES!

A Direção da AFBEPA.




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