domingo, 24 de novembro de 2013

AS RAZÕES PELAS QUAIS A AFBEPA NÃO ASSINOU O PREJUDICIAL ACT 2013/2014

Amplamente divulgada nas redes sociais na última sexta-feira, 22, a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Banpará e o Sindicato não contou com nossa participação, porque jamais poderíamos assinar um Acordo prejudicial à categoria, com as alterações feitas pelo Banco de forma unilateral, sem discussão e anuência dos bancários e bancárias.

Ao consultar nossa área jurídica, encontramos diversas razões para não assinarmos o acordo com o texto modificado, e mantivemos firme nossa posição. Denunciamos e lamentamos a perda de direitos que já haviam sido adquiridos com uma árdua luta durante a greve encerrada em outubro. Leiam e reflitam:

1) Não aceitamos o aumento do horário de atendimento em 1h, imposto pelo Banco através do aviso circular 254/13, de 25/10/2013, porque isso fugiu completamente do que foi acordado, conforme os termos do acordo assinado entre as partes no TRT - 8ª Região e que previa apenas a compensação de 1h diária até o dia 15/12/2013.

2) Na Cláusula 15ª - PLR - PARCELA ADICIONAL - não concordamos com a colocação do termo "exclusivamente" nessa cláusula, porque essa redação fere o que foi acordado, conforme os termos do acordo assinado entre as partes no TRT - 8ª Região já que é um termo restritivo da PLR ADICIONAL, com o intuito de não assegurar essa conquista nas próximas negociações coletivas.

3) Na Cláusula 23ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - não concordamos em zerar a contagem do marco, para as promoções por merecimento, daqueles empregados que não receberão a promoção por merecimento em janeiro/2014 (admitidos entre fevereiro/2012 e dezembro/2013), porque essa condição será prejudicial a seus contratos de trabalho, uma vez que o próprio PCS do Banco já garante a promoção por mérito no intervalo de 2 anos.

Por exemplo, um empregado que foi admitido em abril/2013 e que teria promoção por merecimento em abril/2015, além de não receber a promoção por merecimento em janeiro/2014, somente receberá a promoção (pelo que está redigido no acordo) em janeiro/2016, ou seja, muito tempo depois do que lhe garante o próprio PCS da empresa.

Nossa presidenta, Kátia Furtado, reitera a importância da luta que foi travada, desde 2007, para a implantação do Plano de Cargos e Salários nas vidas dos bancários do Banpará. “Lutamos demais, não medimos esforços para garantir que naquele momento, no Acordo Coletivo de Trabalho, fosse criado um Grupo de Trabalho Paritário para seu estudo e posterior Implantação. A partir daí foram sucessivas prorrogações sem efetivamente estar incluído esse Direito em nossas vidas, e só em abril de 2009, quando o então presidente do Banpará me chamou, na condição de presidenta da AFBEPA, para junto com as outras entidades, apoiar e defender a não implantação do PCS na data acordada, maio de 2009, nós fomos contundentes na defesa do direito dos trabalhadores ao Plano de Cargos e Salários. Toda essa história está registrada em nosso Blog e tenho certeza nas cabeças de muitos bancários e bancárias”, ressalta Kátia.

Joventina Marques, diretora da AFBEPA lembra que a luta na Campanha Salarial deste ano foi marcada por dois pontos muito importantes para todos os bancários: A RECUPERAÇÃO DO TIQUETE EXTRA e a GARANTIA DAS PROMOÇÕES (Merecimento e Antiguidade) NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. “A direção do Banpará, desde o início das negociações, sempre buscou negar nossa Minuta na mesa, não cedia às nossas principais reivindicações e jogava as decisões para a finalização da negociação com a FENABAN”, lembra Jô.

Toninho Bechara destaca que, em relação à mudança de marco inicial do PCS, a AFBEPA cedeu apenas em um ponto, que se referia à promoção por antiguidade. Isso ocorreu no momento em que a diretoria administrativa apresentou a proposta de aumento do anuênio e do desatrelamento das promoções por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários, e que a promoção por antiguidade sofreria alteração de marco para a sua contagem de 3 anos, tempo com o qual o trabalhador vai efetivamente ser promovido, mudando o marco de janeiro de 2010 para janeiro de 2014. “Foi algo difícil para a AFBEPA aceitar, mas, para garantir esse desatrelamento, foi necessário ceder naquele momento”, ressalta Toninho.

Por tudo isso, a AFBEPA recebeu com negativa surpresa as mudanças no acordo sem debate algum, nem em mesa de negociação e nem na Assembleia que pôs fim à greve no Banpará. “Nó último dia 08/11/2013 analisei com acuidade a Redação do ACT 2013/2014, e verifiquei que nas cláusulas 15ª e 23ª, parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º, estavam contidas palavras que traziam prejuízos às nossas vidas e com as quais JAMAIS esta Associação iria concordar. Encaminhei ao Sindicato as questões e solicitei que não assinássemos o ACT da forma como estava, mas não fomos ouvidos”, reforça Kátia.

Para a diretoria da AFBEPA, a proposta final de Redação, encaminhada em 22/11/2103, significa uma MORTE ANUNCIADA do direito acordado quanto aos 1,8% de parcela adicional da PLR, por fora da regra da Fenaban. Isso quer dizer que no ano que vem todos teremos que lutar novamente por ele, diferente do que havia sido acordado na Justiça.

Com isso, a AFBEPA reforça que o Sindicato dos Bancários assinou um acordo que significa um grande prejuízo a todos os nós. “Um prejuízo grave em nossas vidas, pois a contagem para aquisição da próxima promoção por merecimento será somente em Janeiro de 2014. As pessoas que entraram depois de janeiro de 2012 no Banco não terão mais direito à promoção em janeiro de 2015, devido a essa alteração de marco de contagem, uma lamentável perda de um direito já adquirido com muita luta”, argumenta Kátia.

A área jurídica destacou ainda que no parágrafo terceiro o Banco manteve a promoção por merecimento vinculada ao orçamento, ou seja, se a instituição disser que não tem orçamento para efetivar esta promoção, estará assegurada já que o texto do acordo ampara essa condição.

No Parágrafo Quarto se manteve a promoção EXCEPCIONAL por Merecimento, o que se conjuga com o disciplinado no parágrafo primeiro, que muda o marco inicial de contagem. “Jamais poderíamos concordar com o que foi feito unilateralmente pelo Banco, quando a própria Justiça do Trabalho disse que o assunto PCS era complexo e que deveria ser decidido pelas partes, mas para que haja decisão é necessária a discussão das propostas, e isso não ocorreu”, afirma a presidenta da AFBEPA.

Questionamentos – A presidenta da AFBEPA chegou a questionar o Sindicato dos Bancários sobre o assunto, e teve como resposta que isso estava na primeira proposta do Banco. “Como, se a mudança de marco da promoção por merecimento nunca foi debatida com a Categoria e nem em mesa, até porque a proposta do Banpará foi rejeitada de pronto?”, argumenta ela, lembrando que na assembleia dos Bancários do Banpará que decidiu pelo fim da greve, foi dito para todos os participantes que a categoria teria 50% de aumento no anuênio e ainda 1,8% de Distribuição Adicional de PLR para todos, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN, e que somente o marco da Promoção por Antiguidade seria mudado, com a próxima promoção em 2017.

Kátia Furtado ressalta que não obteve mais resposta do Sindicato sobre o assunto. “Temos matéria sobre isso no Blog da AFBEPA, mas não obtive retorno de ninguém. A AFBEPA não pode concordar com tais imposições, pois são prejudiciais às nossas vidas. O compromisso com a Luta do PCS é fundamental, por isso não assinamos o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, e reforçamos que ele é um grande prejuízo a todos nós funcionários do Banpará”, conclui a presidenta da AFBEPA.


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!






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Um comentário:

Anônimo disse...

Temos uma arma poderosa contra esse nazismo tucano no banco, que, nem sindicato vendido, nem diabo nenhum, poderá nos tirar ou nos roubar: O VOTO. Conclamo desde já os bancários e bancárias torturados do Banpará a nos unir e vazar com essa gangue perversa do nosso banco. Passe para todos os seus familiares, parentes e amigos. Só assim podemos ter de retorno tudo o que nos roubaram. FORA JATENE! FORA AUGUSTO SÉRGIO!