Como havíamos divulgado pela manhã, aqui no Blog, o
Banpará entrou com ação de interdito proibitório tentando coibir nosso direito
de greve. Felizmente, a justiça foi feita e o pedido do Banco foi negado! A
justiça reconheceu que a greve é legítima, legal, e a adesão dos bancários e
bancárias é absolutamente espontânea. É uma clara resposta ao desrespeito do
Banco que se recusa a negociar nossas cláusulas econômicas!
Não adiantou fotografar a comissão de esclarecimento, nem
agredir a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, crime pelo qual os responsáveis
responderão. Nossa greve cresce e se fortalece! E dela só sairemos com nossas
reivindicações negociadas:
RETORNO DO TÍQUETE EXTRA DE R$ 5 MIL REAIS PARA CADA
BANCÁRIO;
PROMOÇÕES NO PCS - POR ANTIGUIDADE, PARA TODOS,
RETROATIVA A JANEIRO DE 2013, E POR MERECIMENTO EM JANEIRO DE 2014;
REAJUSTE ACIMA DA FENABAN, JÁ QUE TEMOS O MENOR PISO
ENTRE OS BANCOS PÚBLICOS;
INCLUSÃO DE ASCENDENTES NO PLANO DE SAÚDE, dentre outras
cláusulas econômicas.
Leia, abaixo, a decisão da justiça.
" Requerente pede “3.1 Seja assegurado,
LIMINARMENTE, o livre funcionamento e acesso dos funcionários, clientes e
usuários às agências, postos de atendimento bancário e dependências
administrativas do BANPARÁ, proibindo-se, inclusive, a ocorrência de
manifestações no interior das mesmas, pelos integrantes dos impetrados,
deferindo V. Exa., a requisição, se necessário, de força policial, para o fiel
cumprimento da ordem, cominando, ainda, pena pecuniária diária não inferior a
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de descumprimento da ordem,
dirigida ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS NOS ESTADOS
DO PARÁ E AMAPÁ e à ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARA – AFBEPA”.
O legislador pátrio, para evitar lesão ao direito da
parte, inseriu no sistema processual norma autorizadora de conceder de plano a
medida liminar sem ouvir a parte contrária, “ desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação...” (art. 273. do CPC).
Por certo que excessos devem ser coibidos. In casu,
contudo, o requerente não demonstra, de forma cabal, justo receio de turbação
ou esbulho da posse.
Alega o requerente que os requeridos “estão bloqueando o
acesso, às agências e matriz do autor, dos seus funcionários que não aderiram
ao movimento, bem como, dos seus colaboradores e clientes.”, porém neste
sentido não há provas. Requerente diz que mostra fotos e imagens do que seria
seu diretor na rua impedido de entrar na unidade mas as imagens não mostram o
impedimento. Bem ao contrário do alegado na foto o que se vê é um senhor de
paletó na porta onde uma senhora está em pé, ao que indica para deixá-lo
passar, e outra que possivelmente está tirando a faixa para o seu acesso ao
interior da unidade. Abaixo da foto nº 02 consta que o diretor saiu do banco e,
portanto, se saiu é porque pode entrar.
Na foto nº 04 não há faixa e nem demonstração de
impedimento de acesso à unidade.
Na foto nº 03 mostra inclusive que tem uma pessoa no
interior da unidade olhando pela janela. Não mostra qualquer pessoa sendo
impedida de entrar. Entre as pessoas não há contato físico com indicativo de
impedimento de entrar na unidade. Mostra uma senhora fotografada às 08:57 e se
retirando às 09:24 sem nenhuma demonstração que outra coisa estivesse fazendo
que não fosse conversando com outros, não mostrando que fora forçada a se
retirar ou se aderiu espontâneamente ao movimento paredista.
Na foto nº 01 o que se vê são pessoas sentadas às 08:34,
antes do horário ordinariamente previsto para o atendimento bancário sem
demonstrar que estivessem impedindo acesso.
No que diz respeito à Ata, vê-se que duas cadeiras à
porta de entrada da área restrita da agência e três pessoas sentadas na escada
na porta de entrada não comprova impedimento de acesso no horário de
expediente.
O que se vê é que grevistas, faixas e adesivos ainda que
estejam na porta comunicando o movimento não estão impedindo o acesso de
pessoas às unidades até porque não há demonstração de pessoas tentando entrar.
E, mais, não é fato público e notório que “durante o
curso das negociações salariais, os membros dos réus acabam por praticar atos
de turbação ao direito de propriedade do Banco, ora autor.”
O requerente destaca que “(...) não estamos diante de
meros indícios, pois, historicamente a turbação de posse sempre ocorreu,
levando a confrontos entre clientes que desejam ser atendidos por funcionários
que não estão em greve e os grevistas que insistem em não deixar ninguém entrar
nas dependências do autor gerando tensão nas portas das Unidades do Banco.”.
Contudo, a história não confirma tais fatos.
Enfim, nas fotos, vídeos e Ata juntados não há
justificativa para dizer o que sabem os grevistas: “(...) uma vez mantido pelos
bancários a paralisação das atividades, que as manifestações respeitem o
direito de propriedade do Banco e o direito dos clientes de terem acesso às
agências para que sejam atendidos por aqueles funcionários que não aderirem ao
movimento.”
Simplesmente dizer o que sabem, sob pena de pagamento de
multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de
descumprimento da ordem judicial para que não façam o que não está provado
definitivamente que estejam fazendo, demonstra que o elevado valor longe de
servir a suposto efeito preventivo, representa, a princípio, decisão de efeito
atemorizador e restritivo de todo e qualquer exercício regular do direito de
greve. (Grifos nossos)
Ante o exposto, não estando este Juízo convencido do
cabimento da medida neste momento, indefere-se o pedido liminar.
Incluir o processo em pauta preferencial face a natureza
da matéria.
Dê-se ciência de tudo às partes."
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
*
6 comentários:
Quem foi o Juiz, autor desta tão nobre decisão?
Com certeza um juiz sensato
Pois é, colega anônimo. Eles estão quebrando a cara na JT neste ano. Kátia querida, não desista de processar essa baba-ovo do marketing e sua puxa. Nem que dure um ano, como foi no caso do presidente, mantenha a denúncia.
Vê-se que não se pode apostar mais em administrações advindas internamente. Nã última gestão governamental, metade da diretoria era de outros bancos e nunca tivemos tanto massacre, tanta tortura, como nessa atual.
Vê-se que não se pode apostar mais em administrações advindas internamente. Nã última gestão governamental, metade da diretoria era de outros bancos e nunca tivemos tanto massacre, tanta tortura, como nessa atual.
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